TJDFT - 0709740-73.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 23:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 23:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 23:08
Outras decisões
-
08/04/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 18:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/12/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:11
Outras decisões
-
05/11/2024 20:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA BARRETO em 13/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA BARRETO em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:44
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:44
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:44
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709740-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: C& E COMRCIO VAREJISTA DE DOCE , SALGADOS E CONFEITARIA LTDA - ME, ELZA DE SOUZA BARRETO, CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Decisão A executada CRISTIANE DE SOUZA BARRETO apresentou impugnação sob o argumento de que o bloqueio de seus ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD (R$ 3.008,09), teria alcançado verbas de natureza alimentar (CPC, art. 833, IV).
O credor, por sua vez, não se opôs ao desbloqueio dos valores penhorados ante a comprovação de que se tratam de valores impenhoráveis (ID 2000925667).
Sucintamente relatados, decido.
Os documentos juntados pela executada (IDs 200092773) demonstram a constrição de verba de natureza salarial (CPC, art. 833, IV).
Além disso, não houve resistência do exequente a respeito, ID 200925667.
Posto isso, acolho a impugnação para confirmar a liminar e manter a desconstituição do bloqueio dos ativos financeiros da executada Cristiane de Souza Barreto (id. 200298532).
A cifra foi liberada à executada (ID 202941757).
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão inexitosa de pesquisa de bens, em 17/06/2024), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp. 1.284.587/SP), bem como aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2024 17:21
Deferido o pedido de CRISTIANE DE SOUZA BARRETO - CPF: *11.***.*97-20 (EXECUTADO).
-
04/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709740-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: C& E COMRCIO VAREJISTA DE DOCE , SALGADOS E CONFEITARIA LTDA - ME, ELZA DE SOUZA BARRETO, CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Despacho Aguarde-se a executada trazer aos autos os dados bancários para a transferência.
Prazo de 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:29
Outras decisões
-
14/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:21
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:03
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:29
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ELZA DE SOUZA BARRETO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA BARRETO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de C& E COMRCIO VAREJISTA DE DOCE , SALGADOS E CONFEITARIA LTDA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 07:56
Recebidos os autos
-
03/07/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 07:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 10:13
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 19:38
Recebidos os autos
-
11/06/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 23:17
Recebidos os autos
-
06/05/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 23:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/05/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:13
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2020 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/05/2020 11:31
Processo Desarquivado
-
11/05/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 17:13
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2020 19:19
Recebidos os autos
-
30/04/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
31/03/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 11:27
Recebidos os autos
-
24/03/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/03/2020 13:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/03/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 14:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 17:05
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2019 15:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 18:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 09:20
Recebidos os autos
-
26/09/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/09/2019 20:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/09/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/08/2019 14:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2019 16:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 20:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 17:25
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/07/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 17:35
Recebidos os autos
-
15/07/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/07/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 15:28
Recebidos os autos
-
24/06/2019 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/05/2019 19:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2019 17:54
Expedição de Carta.
-
31/01/2019 17:54
Juntada de carta
-
18/01/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 19:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 08:09
Recebidos os autos
-
03/12/2018 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/08/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 14:44
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2017 18:30
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA BARRETO em 13/10/2017 23:59:59.
-
07/10/2017 03:23
Decorrido prazo de C& E COMRCIO VAREJISTA DE DOCE , SALGADOS E CONFEITARIA LTDA - ME em 06/10/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2017 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2017 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2017 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2017 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2017 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2017 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2017 20:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 20:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 20:21
Juntada de mandado
-
30/08/2017 20:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 20:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 20:20
Juntada de mandado
-
30/08/2017 20:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 20:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 20:18
Juntada de mandado
-
06/07/2017 04:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/07/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 18:41
Recebidos os autos
-
06/06/2017 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2017 16:51
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/05/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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