TJDFT - 0702699-78.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:40
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:57
Deferido em parte o pedido de DANIELLE MARTINS DE PADUA NEVES - CPF: *74.***.*21-65 (EXEQUENTE)
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04/08/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702699-78.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE MARTINS DE PADUA NEVES REVEL: EDCLECIO SOUZA BARBOSA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte exequente/credora para imprimir a certidão de teor expedida em 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que, sem prejuízo do prazo concedido à parte exequente/credora, encaminho os autos para de endereços, conforme despacho de ID 239669870.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:34
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/06/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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22/05/2025 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de EDCLECIO SOUZA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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10/03/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 15:49
Deferido o pedido de DANIELLE MARTINS DE PADUA NEVES - CPF: *74.***.*21-65 (REQUERENTE).
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12/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:00
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de EDCLECIO SOUZA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIELLE MARTINS DE PADUA NEVES em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.543,00, corrigida monetariamente pelo IPCA-e (STJ Súmula 43) e acrescida de juros legais de mora pela taxa Selic deduzida do IPCA-e a contar do evento danoso (CC, art. 398 e STJ Súmula 54).Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.Publique-se.
Intimem-se. -
30/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDCLECIO SOUZA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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27/11/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 02:28
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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12/10/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702699-78.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE MARTINS DE PADUA NEVES REU: EDCLECIO SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/11/2024 14:00 SALA 14 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/09/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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27/09/2024 11:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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27/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702699-78.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE MARTINS DE PADUA NEVES REU: EDCLECIO SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 210387164 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 211422630 (não citação EDCLECIO).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte DANIELLE MARTINS DE PADUA NEVES para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
17/09/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702699-78.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE MARTINS DE PADUA NEVES REU: EDCLECIO SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/10/2024 15:00 SALA 22 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
23/08/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
22/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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06/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:12
Deferido o pedido de DANIELLE MARTINS DE PADUA - CPF: *74.***.*21-65 (REQUERENTE).
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30/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:01
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702699-78.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE MARTINS DE PADUA REU: EDCLECIO SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há anotações a serem feitas em razão da emenda à inicial.
Certifico, ainda, que não há tempo hábil para expedição das diligências relativas à audiência designada para 01/08/2024, razão pela qual, de ordem, cancelei-a.
Aguarde-se o prazo para a autora.
Depois de cumprida a determinação de ID 204341610, designe-se nova data e expeçam-se as diligências. (Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
20/07/2024 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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20/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702699-78.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE MARTINS DE PADUA REU: EDCLECIO SOUZA DOS SANTOS DECISÃO Recebo a emenda de Id. 203229706 no que tange ao comprovante de endereço em nome próprio e juntada de documento pessoal.
Tendo em vista a informação da autora de que seu nome foi alterado em virtude da alteração do estado civil, conforme consta da petição inicial, a autora deverá requerer a sua reticação na Receita Federal. o que deverá ser comprovado nos autos.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Assim, recebo a emenda apresentada.
Cite-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/07/2024 13:33
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:33
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/07/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702699-78.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE MARTINS DE PADUA REU: EDCLECIO SOUZA DOS SANTOS DECISÃO Mantenho o indefiro o pedido de tramitação pelo formato 100%, uma vez que não preenche os requisitos previstos no artigo 2º, §§ 1º e 2º, da PT Conjunta TJDFT N. 29/2021, alterada pela PT Conjunta TJDFT N. 55/2021, para tramitação no Juízo 100% Digital (autorização expressa).
Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a), porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Deve a parte autora regularizar seu nome, visto que o nome da Requerente informado na petição inicial (Danielle Martins de Pádua Neves) diverge daquele constante no documento de identificação (ID 199332703) e nos cadastros da Receita Federal e do PJe (Danielle Martins de Pádua); Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:12
Deferido o pedido de DANIELLE MARTINS DE PADUA - CPF: *74.***.*21-65 (REQUERENTE).
-
07/06/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/06/2024 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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