TJDFT - 0722870-62.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722870-62.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada recentemente, em setembro/2023 (ID 171914826), indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução está suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 183900621) - até 23/01/2025, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:41
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:41
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 16:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722870-62.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor foi infrutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD, uma vez que a última pesquisa foi feita em 14/09/2023, na modalidade "teimosinha", sem êxito.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da presente decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
31/01/2024 18:46
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/01/2024 18:46
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722870-62.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexo comunicação de ITAU SEGUROS.
De ordem, encaminho os autos para ciência do exequente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 às 15:08:54 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
24/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:26
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 15:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 11:43
Recebidos os autos
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16/10/2023 11:43
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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30/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722870-62.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 171,89 (ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA), conforme Decisão de ID 169430126.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme item 2 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC.
Brasília - DF, 14 de setembro de 2023 às 11:59:28 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
14/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:13
Juntada de Certidão
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30/08/2023 20:45
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:45
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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08/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722870-62.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 170,71 (ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA), conforme Decisão de ID 163585929.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que permanece ativa a restrição de circulação imposta sobre o veículo de Placa JIB7095 (ID 43253370), em 27/08/2019, conforme Decisão de ID 43252204.
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD, conforme referida Decisão.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 27 de julho de 2023 às 16:46:24 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:20
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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16/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:33
Publicado Edital em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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18/04/2023 18:41
Expedição de Edital.
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13/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:45
Outras decisões
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01/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
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15/12/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 21:23
Juntada de Certidão
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29/11/2022 23:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/11/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 06:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
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31/08/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 06:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:44
Juntada de Certidão
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16/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/05/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2022 23:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2022 23:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2022 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:38
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/11/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:44
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:54
Indeferida a petição inicial
-
14/09/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2021 23:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 22:15
Recebidos os autos
-
16/08/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 22:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 15:49
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 06:33
Recebidos os autos
-
03/06/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 06:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/05/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 08:26
Recebidos os autos
-
14/05/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 08:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2021 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2021 17:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:41
Declarada incompetência
-
17/03/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/03/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 18:57
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 18:57
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
26/01/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/01/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 14:40
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/12/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/12/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 18:03
Recebidos os autos
-
22/10/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/10/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 10:14
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:10
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/02/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:10
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 13:23
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 18:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 12:04
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:57
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/10/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 09:20
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 21:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 09:31
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 03:12
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 11:45
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 16:32
Recebidos os autos
-
27/08/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/08/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 07:52
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:38
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2019 11:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/08/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 11:13
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/08/2019 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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