TJDFT - 0717381-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:01
Determinado o arquivamento
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 05:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/07/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 21:44
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717381-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA EXECUTADO: BRENO DE OLIVEIRA QUEIROZ SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 23:21
Recebidos os autos
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20/06/2024 23:21
Indeferida a petição inicial
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20/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 20:58
Recebidos os autos
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05/05/2024 20:58
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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