TJDFT - 0734273-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734273-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA CATIA SCHNEIDER SOARES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Intimada a se manifestar, a parte credora não se insurgiu quanto a eventual descumprimento das obrigações a que o devedor foi condenado.
Logo, consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações que lhe foram impingidas.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GIOVANNA CATIA SCHNEIDER SOARES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 16:17
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
26/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GIOVANNA CATIA SCHNEIDER SOARES em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734273-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA CATIA SCHNEIDER SOARES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
18/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/06/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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