TJDFT - 0706529-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 21:10
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE OLIVEIRA NABUCO DE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706529-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA NABUCO DE ARAUJO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 979,17.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUIS FELIPE DE OLIVEIRA NABUCO DE ARAUJO em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 979,17, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:11
Outras decisões
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18/06/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2024 08:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 10:00
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE OLIVEIRA NABUCO DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 21:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 21:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:19
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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