TJDFT - 0702857-36.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702857-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS MASASHI SAITO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 06:32
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
12/06/2025 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIAS MASASHI SAITO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:42
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 21:03
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
08/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ELIAS MASASHI SAITO em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:14
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
18/03/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:32
Outras decisões
-
10/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:44
Outras decisões
-
14/02/2025 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ELIAS MASASHI SAITO em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702857-36.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS MASASHI SAITO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Previamente ao julgamento do feito, considerando a petição de ID 220740181, apresentada pelo HOSPITAL BRASILIA na condição de terceiro interessado, concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para manifestação.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:16
Outras decisões
-
06/12/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:50
Juntada de termo
-
08/11/2024 08:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIAS MASASHI SAITO em 07/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702857-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS MASASHI SAITO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Ao ID 213660110, a advogada subscritora da peça comunicou o óbito do autor, em decorrência das complicações que surgiram durante o pós transplante de medula óssea, conforme certidão anexada aos autos.
De início, este juízo manifesta sinceros sentimentos pelos fatos narrados e presta os sentimentos à família.
No caso em comento, com relação à obrigação de fazer, o pedido perdeu seu objeto, embora a tutela pleiteada na inicial ainda deva ser, ou não, confirmada, a fim de que os efeitos se tornem, ou não, definitivos.
Em todo o caso, há pedido de condenação em danos morais, os quais, dado o seu conteúdo patrimonial, são passíveis de sucessão pelos herdeiros.
Assim, suspendo o feito, na forma do art. 313, I, do CPC, considerada a necessidade de regularização da representação processual.
A certidão de óbito aponta que o autor era casado com a Sra.
DAGMA PAULA SAITO, e que deixou duas filhas.
Assim, na forma do art. 313, § 2º , II, do CPC, deverão os herdeiros promover a respectiva habilitação no prazo designado, inclusive com procuração devidamente assinada, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Para tanto, concedo-lhe(s) o prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:58
Outras decisões
-
07/10/2024 17:15
Juntada de Petição de comunicação
-
16/09/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ELIAS MASASHI SAITO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ELIAS MASASHI SAITO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ELIAS MASASHI SAITO em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ELIAS MASASHI SAITO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702857-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS MASASHI SAITO REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo Réu, bem como do indeferimento de efeito suspensivo.
Mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo para réplica.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:41
Outras decisões
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/07/2024 17:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ELIAS MASASHI SAITO em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702857-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS MASASHI SAITO REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 201091153 requerendo o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. , Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/06/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2024 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
11/06/2024 03:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 03:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/06/2024 02:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/06/2024 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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