TJDFT - 0724116-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:59
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 21:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/03/2025 15:51
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
28/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:59
Deferido em parte o pedido de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *66.***.*18-49 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/02/2025 11:02
Juntada de consulta sisbajud
-
21/02/2025 14:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/02/2025 22:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:01
Outras decisões
-
09/02/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 03:04
Recebidos os autos
-
14/12/2024 03:04
Deferido o pedido de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *66.***.*18-49 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 19:33
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/12/2024 19:05
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
13/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:53
Outras decisões
-
05/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/10/2024 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:15
Outras decisões
-
07/10/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/10/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724116-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA REU: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, à autora para que encarte nos autos os noticiados documentos ao ID 210986782. -
13/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724116-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA REU: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente ao processamento da reconvenção deverá o réu, em 15 (quinze) dias, recolher as custas ou apresentar, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Com relação ao pedido de retratação da liminar, a priori, não se verifica a presença dos requisitos pelo réu, explico.
Aduz o réu que o contrato de aluguel avençado entre as partes estipulava o valor de R$900,00 (novecentos reais) já incluso o condomínio, ou seja, afirma que efetuava o pagamento de R$600,00 (seiscentos reais) referente ao aluguel e pagava à parte o condomínio, juntando os comprovantes de ID 210632444.
Contudo, conforme afirmado pela autora à inicial e constante do contrato (cláusula 3.1), o valor do aluguel é de R$900,00 (novecentos reais) e não inclui o condomínio.
Desse modo, tendo em vista a existência, a priori, de erro no pagamento, indefiro o pedido de reconsideração à concessão da liminar de despejo.
Aguarde-se a comprovação da gratuidade pretendida pelo réu.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 15:19:24.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
11/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:50
Juntada de Petição de reconvenção
-
10/09/2024 18:14
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724116-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA REU: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do teor da certidão de ID 210183731, renove-se a diligência de ID 209052149 em regime de urgência e em horário especial.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:45:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
09/09/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:02
Outras decisões
-
06/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724116-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA REU: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a dificuldade de citação do réu, havendo inclusive suspeita de ocultação, na medida em que o carro do réu estava no local no despejo, mas não foi encontrado o demandado (ID 205273336), renove-se a diligência no mesmo local (Rua 3, Chácara 91, LOTE 09 - EDF.
Cirleida Vasconcellos - APTO 204, VICENTE PIRES), devendo o oficial de justiça manter contato com a autora ou seu patrono, para que auxilie a diligência sob pena de revogação da liminar, que por sua vez entrará em contato com o síndico do edifício (Sr Célio), para que forneça os meios para cumprimento do mandado ou acesso ao edifício, inclusive para fins de constatação da desocupação do imóvel.
Proceda-se também à nova tentativa de citação via whatsapp (6199817- 2611).
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 14:57:14.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
28/08/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:29
Outras decisões
-
27/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:19
Deferido o pedido de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *66.***.*18-49 (AUTOR).
-
30/07/2024 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724116-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA REU: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista o mencionado pelo Sr.Oficial de Justiça na diligência negativa (ID20327336) referente ao aditamento_mandado de citação e intimação (ID204842358), manifeste-se a Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da portaria 02/2021.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 19:37:30.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
24/07/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724116-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA REU: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informação contidas no ID 204662592, expeça-se aditamento do mandado de citação.
Instrua-se o aditamento com a petição de ID 204662592, devendo o oficial responsável empreender os esforços necessários para cumprimento do mandado, inclusive em horário especial.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 08:16:14.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
19/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:51
Deferido o pedido de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *66.***.*18-49 (AUTOR).
-
19/07/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724116-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA REU: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre a diligência de ID 203399276, devendo esclarecer, ainda, se o imóvel objeto desta ação foi desocupado pelo réu.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:51:54.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
09/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:38
Outras decisões
-
09/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724116-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA REU: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 201941281.
Renove-se a diligência de ID 200443616 pelos meios eletrônicos (61) 9 9237-4756 e no local de trabalho do réu: VCAR VEÍCULOS, situado na CNA 03, Lt. 16, Lj. 02, Taguatinga-DF, a ser cumprida em regime de plantão e em horário especial.
No mandado deverá constar o contato da parte autora para acompanhar a diligência.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 18:22:50.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
27/06/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:22
Deferido o pedido de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *66.***.*18-49 (AUTOR).
-
26/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:59
Mandado devolvido dependência
-
17/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/06/2024 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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