TJDFT - 0716542-53.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:24
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:24
Publicado Edital em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 10:30
Expedição de Edital.
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25/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 18:11
Desentranhado o documento
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06/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
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27/02/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 11:01
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716542-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA SENTENÇA Conforme se observa no anexo, verifico que em 24/08/2022 foi decretada a falência da empresa requerida (processo n.º 0702050-72.2022.8.07.0015).
Estabelece a Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresas – LFRE), que “a sentença que decretar a falência do devedor (...) V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas no §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei” (art. 99).
Assim, vê-se que a LFRE dispõe sobre a suspensão de todas as ações execuções contra o falido, exceto as ações em que se demande quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista.
Ocorre, entretanto, que uma vez decretada a quebra, segue-se a arrecadação e a realização do ativo, a organização do quadro geral de credores e o pagamento destes, de acordo com a ordem legal e nas forças da massa.
Sabe-se de processos falenciais que perduram por décadas, diante da demora da realização do ativo, mormente quando a Massa Falida é credora de precatórios ou possui créditos de baixa liquidez.
De outra parte, vê-se que a decretação de falência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve fazer habilitar seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o Juízo Falencial, do que resulta perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual.
Ademais, seria inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), a manutenção do presente feito suspenso até a extinção da falência, para uma possível (mas improvável) continuidade da presente execução, se com a extinção de mérito e a suspensão da prescrição decorrente da decretação da falência (art. 6º, caput, da LFRE), poderá a parte autora, caso venha a se dar a remota hipótese de prosseguir na execução após a extinção da falência, ajuizar nova execução.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termo do art. 485, inc.
VI, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais pela parte ré, pois houve citação antes da data da quebra.
Honorários conforme já fixado na decisão que recebeu a presente execução, pois houve citação antes da data da quebra.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
27/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/07/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:54
Outras decisões
-
23/05/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 18:09
Recebidos os autos
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04/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 18:09
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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26/01/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2022 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 15:03
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 20:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2021 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 14:05
Expedição de Mandado.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 10:18
Recebidos os autos
-
16/06/2020 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 14:56
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 12:15
Recebidos os autos
-
28/04/2020 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:21
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:08
Decorrido prazo de ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 19/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2019 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:36
Recebidos os autos
-
09/07/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2019 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:37
Recebidos os autos
-
05/06/2019 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2019 23:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2019.
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07/05/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 05:32
Decorrido prazo de ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 12/04/2019 23:59:59.
-
23/03/2019 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 03:21
Publicado Certidão em 26/10/2018.
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26/10/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 08:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2018 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2018 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 22:14
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 18:27
Recebidos os autos
-
19/06/2018 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2018 07:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
15/06/2018 07:15
Juntada de Certidão
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14/06/2018 18:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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14/06/2018 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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