TJDFT - 0709908-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:06
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:18
Homologada a Transação
-
27/02/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/02/2025 20:37
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:36
Homologada a Transação Penal
-
20/02/2025 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/02/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA CRUZ em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA CRUZ em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEITE GOMES em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/07/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/07/2024 16:28
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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26/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709908-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FRANCISCO JOSE DA CRUZ QUERELADO: FRANCISCO DE ASSIS LEITE GOMES S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de delito de menor potencial ofensivo.
Com vista, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade, em face da decadência (ID 200842836). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que os fatos teriam ocorrido em 17.12.2023, de modo que deveria o querelante ter ajuizado a ação até 16.06.2024, tendo em vista que se trata de instituto eminentemente de direito material, e por conseguinte, aplica-se a regra do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.” registrando-se que ele não se interrompe, não se suspende nem se prorroga, contando-se na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se o do vencimento, bem como se encerra em finais de semana ou feriados, e não se dilata para o primeiro dia útil subsequente.
Contudo, a ação foi distribuída somente em 17.06.2024, de modo que a rejeição é medida que se impõe.
Isto posto, em face da decadência, REJEITO A QUEIXA-CRIME, e com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO DE ASSIS LEITE GOMES pela suposta prática do crime previsto no art. 140 (injúria) do CP.
Por consequência, DETERMINO o arquivamento do feito, com base no art. 395, II e III, do CPP.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/06/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:07
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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19/06/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/06/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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