TJDFT - 0709701-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709701-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA REQUERIDO: RONDINELLY SILVA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes de oferecida a contestação pela outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 206432981).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/08/2024 11:17
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:17
Extinto o processo por desistência
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07/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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16/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:45
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709701-08.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: RONDINELLY SILVA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para conversão do processo em ação monitória ou para o rito comum, eis que não há qualquer identificação no contrato de ID. 200098243 das testemunhas instrumentárias do ato, mas apenas duas rubricas, de forma que não se qualifica como título executivo.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/06/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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