TJDFT - 0702239-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DIAS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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21/09/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:41
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas “ex lege”.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §3º, do CPC, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Distrito Federal no importe 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.Tais obrigações, contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida (ID 189865145).Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
09/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:17
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DIAS DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702239-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (9992) REQUERENTE: J.
V.
D.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DIAS BASTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental já acostada aos autos e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:31
Outras decisões
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19/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/06/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:23
Outras decisões
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14/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2024 05:18
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DIAS DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:41
Outras decisões
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17/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/04/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:03
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a J. V. D. D. S. - CPF: *86.***.*45-95 (REQUERENTE).
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14/03/2024 09:03
Outras decisões
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13/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/03/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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