TJDFT - 0724057-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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30/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2025 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
24/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
24/06/2025 16:29
Decorrido prazo de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE) em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA em 23/06/2025 23:59.
 - 
                                            
16/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 15:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 15:15
Outras decisões
 - 
                                            
22/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
21/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
21/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:33
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
13/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724057-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA EXECUTADO: SELETIVA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi infrutífera.
Já foram realizadas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão ID 208926344 .
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
16/09/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2024 13:18
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
02/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
29/08/2024 07:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2024 07:28
Deferido o pedido de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/08/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:48
Decorrido prazo de SELETIVA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 19/08/2024.
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20/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de SELETIVA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
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01/07/2024 02:57
Publicado Edital em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19.ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0724057-32.2024.8.07.0001, movida por GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA (CPF: 32.***.***/0001-88) contra SELETIVA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP (CPF: 22.***.***/0001-91), sendo o presente para INTIMAR: SELETIVA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP (CPF: 22.***.***/0001-91), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 88.936,69 (oitenta e oito mil e novecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, sala 616 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 200550978: "Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada, por edital, para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento, conceda-se prazo no sistema para que a Defensoria Pública, na função de curadora especial, apresente impugnação, caso entenda cabível, e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), bem como para que informe o interesse na pesquisa de bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud).
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA.
Juíza de Direito Substituta.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 18:09:24.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 200312007 Petição Inicial Petição Inicial 24061417250976600000182983213 200312008 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento 24061417251041900000182983214 200312009 3.
Contrato Social Contrato social 24061417251099800000182983215 200312010 4.
CT-es Documento de Comprovação 24061417251147700000182983216 200312011 5.
Citação Certidão de Cumprimento de Mandado 24061417251191200000182983217 200312015 6.
Título executivo Outros Documentos 24061417251231200000182983221 200312017 7.
Trânsito em julgado Comprovante 24061417251269000000182983223 200312020 8.
Cálculo Anexo 24061417251306300000182983226 200312022 9.
Deferimento ajg Comprovante 24061417251347500000182983228 200312024 10.
Info CNPJ Receita Documento de Identificação 24061417251389200000182983230 200312025 11.
CNPJ Seletva Documento de Identificação 24061417251429400000182983231 200312026 12.
QSA Seletiva Documento de Identificação 24061417251474900000182983232 200550978 Decisão Decisão 24061915594325800000183209465 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - 
                                            
26/06/2024 21:59
Expedição de Edital.
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19/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:59
Outras decisões
 - 
                                            
17/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/06/2024 17:26
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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