TJDFT - 0709277-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARTINS DE BESSA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709277-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR MARTINS DE BESSA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BTG PACTUAL S.A., CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARTINS DE BESSA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARTINS DE BESSA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARTINS DE BESSA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2024 20:24
Recebidos os autos
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23/07/2024 20:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 15:17
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARTINS DE BESSA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 18:17
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:17
Gratuidade da justiça não concedida a JULIO CESAR MARTINS DE BESSA - CPF: *90.***.*64-34 (REQUERENTE).
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06/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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