TJDFT - 0702011-83.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:03
Outras decisões
-
26/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
21/04/2025 08:40
Recebidos os autos
-
21/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 20:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:53
Outras decisões
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/02/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702011-83.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES REU: CARLOS OBEDES MORAES, RAFAEL DIAS CORREA DESPACHO De partida, anote-se ESPOLIO DE LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES, representado pelas herdeiras LUISA ALMEIDA MAGALHAES, AILLA HELENA DA SILVA MONTEIRO MAGALHAES e LÍVIA BEATRIZ FERNANDES MAGALHAES no polo ativo da demanda.
Lado outro, embora a herdeira LUISA ALMEIDA MAGALHAES se qualifique como inventariante, não vislumbro a juntada do competente termo para a função mencionada, sendo, pois, imprescindível o atendimento do requisito legal; além da providência retro, as herdeiras AILLA HELENA DA SILVA MONTEIRO MAGALHAES e LÍVIA BEATRIZ FERNANDES MAGALHAES deverão regularizar suas respectivas representações processuais.
Dessa forma, em se tratando de vício sanável, assino o razoável prazo de quinze dias para cumprimento das injunções em referência.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2023 13:07:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 12/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702011-83.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES REU: CARLOS OBEDES MORAES, RAFAEL DIAS CORREA DECISÃO Atento ao teor da petição em ID: 149701582 e respectivo documento, este Juízo estima sinceras condolências pelo passamento do autor, em virtude de que suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, a teor do disposto no art. 313, inciso II e § 2.º, inciso II, do CPC/2015.
Adiante, considerando o teor da petição do ID: 165079176 e documentação nela acostada, aplica-se à espécie o disposto no art. 112, § 1.º, do aludido diploma legal, cabendo ao ilustre Advogado promover a escorreita representação da parte autora pelo prazo de dez (10) dias.
Intime-se o espólio da parte autora, representado por seus sucessores ou, em sendo o caso, seus herdeiros, se finalizado ou ausente inventário judicial e/ou extrajudicial, com vistas à correta substituição do polo ativo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, verificada a ausência de pressuposto processual.
Decorrido o prazo, retornem os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2023 10:10:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:58
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 16:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/10/2021 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:46
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2021 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 14/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:30
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/05/2021 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 18:20
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2020 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2020 16:41
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 08:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 08:49
Recebidos os autos
-
03/02/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2019 05:02
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREIA em 27/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 16:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2019 04:12
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2019 17:48
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREIA em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 19:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2019 06:06
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2019 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2019 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/08/2019 15:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
13/08/2019 15:34
Audiência Conciliação realizada - 13/08/2019 14:50
-
13/08/2019 02:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
01/08/2019 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 04:06
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 18:01
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 17:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
11/07/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 17:54
Audiência conciliação designada - 13/08/2019 14:50
-
11/07/2019 17:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
10/07/2019 18:54
Recebidos os autos
-
10/07/2019 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2019 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2019 06:57
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 17:03
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2019 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2019 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2019 11:46
Recebidos os autos
-
18/04/2019 11:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2019 13:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
05/04/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 13:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
05/04/2019 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734595-82.2018.8.07.0001
Mhi Automacao LTDA - ME
The Voice Bsb Karaoke Entretenimento Ltd...
Advogado: Fernanda Maia de Sousa Koch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2018 16:41
Processo nº 0727661-35.2023.8.07.0001
Maria Gabriela Moura de Andrade
Centro de Estudos Superiores Planalto Lt...
Advogado: Pedro Henrique Figueira de Saboya Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 14:43
Processo nº 0703125-39.2019.8.07.0020
Genivaldo Ferreira dos Santos
Francisco Francivaldo de Lima
Advogado: Felipe Herbet Braga dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2019 15:17
Processo nº 0703040-32.2023.8.07.0014
Em Segredo de Justica
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 16:54
Processo nº 0730892-70.2023.8.07.0001
Jose Otavio Castro Morais
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 18:16