TJDFT - 0003908-59.2015.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:10
Outras decisões
-
08/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 20:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0003908-59.2015.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SEVERIANO DA SILVA NETO EXECUTADO: ANDRE WILLIAM FRANCA MONTEIRO DESPACHO Venha planilha atualizada, com exclusão das duas parcelas pagas, e sem multa do artigo 523, § 1º, do CPC, pois essa já foi incluída no valor objeto do acordo.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE WILLIAM FRANCA MONTEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0003908-59.2015.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SEVERIANO DA SILVA NETO EXECUTADO: ANDRE WILLIAM FRANCA MONTEIRO DESPACHO Intime-se o devedor para comprovar o pagamento das parcelas reclamadas em 5 dias, sob pena de início dos atos executórios.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/08/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0003908-59.2015.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SEVERIANO DA SILVA NETO EXECUTADO: ANDRE WILLIAM FRANCA MONTEIRO DECISÃO O exequente informou o pagamento da parcela em atraso (Id. 200261359).
Assim, suspenda-se o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2024 21:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2024 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/05/2024 02:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/05/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/05/2024 21:02
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2024 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:44
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 13:11
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/12/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/12/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de JOAO SEVERIANO DA SILVA NETO em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 17:22
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/11/2020 15:28
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
27/11/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 12:04
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2018 05:23
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
25/10/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
24/10/2018 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 17:56
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2018 17:41
Recebidos os autos
-
22/10/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/10/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 15:20
Recebidos os autos
-
18/10/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 19:37
Decorrido prazo de JOAO SEVERIANO DA SILVA NETO em 15/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2018 04:09
Publicado Certidão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2018 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2018 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 10:39
Decorrido prazo de JOAO SEVERIANO DA SILVA NETO em 19/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 02:41
Publicado Despacho em 17/09/2018.
-
14/09/2018 15:50
Recebidos os autos
-
14/09/2018 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 11:07
Recebidos os autos
-
12/09/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2018 06:17
Publicado Certidão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 13:09
Decorrido prazo de JOAO SEVERIANO DA SILVA NETO em 30/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 04:25
Publicado Despacho em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 17:11
Recebidos os autos
-
29/08/2018 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 13:23
Recebidos os autos
-
28/08/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/08/2018 17:54
Processo Desarquivado
-
27/08/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 15:01
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2018 15:01
Processo Desarquivado
-
01/12/2016 13:59
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2016 04:02
Processo Desarquivado
-
29/11/2016 12:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2016 14:40
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2016 14:40
Homologada a Transação
-
22/11/2016 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2016 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2016 19:41
Decorrido prazo de JOAO SEVERIANO DA SILVA NETO em 11/11/2016 23:59:59.
-
09/11/2016 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2016 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714991-10.2024.8.07.0007
Berivaldo Ferreira de Castro
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Roberto Jordao de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 17:56
Processo nº 0709835-41.2024.8.07.0007
Daniele Santana Teles
Escola Magistral 120Df LTDA - ME
Advogado: Vanderlei Rodrigues da Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 21:49
Processo nº 0708347-18.2024.8.07.0018
Tiago dos Anjos Silva
Distrito Federal
Advogado: Joao Emilio Falcao Costa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 17:08
Processo nº 0727461-10.2023.8.07.0007
Toledo Investimentos Imobiliarios LTDA.
Toledo Investimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Douglas William Campos dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 18:47
Processo nº 0707077-61.2021.8.07.0018
Maria Waldes Torres da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2021 11:11