TJDFT - 0702555-07.2024.8.07.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 14:13
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de REBECCA LAVARINI DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702555-07.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IMPETRANTE: REBECCA LAVARINI DOS SANTOS IMPETRADO: INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por REBECCA LAVARINI DOS SANTOS em face da sentença homologatória do pedido de desistência (ID 199726765), sob o argumento de vício de omissão, ante a ausência de análise do pedido de gratuidade de justiça.
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Assiste razão a embargante.
Ao compulsar os autos, verifico que, em emenda à inicial, a impetrante juntou comprovantes de rendimentos (ID 198651853).
No entanto, a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante declarou-se incompetente e a sentença prolatada por este juízo deixou de analisar o pedido de gratuidade de justiça.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração, razão pela qual passo a analisar o pedido de gratuidade de justiça.
A embargante informa que tem renda de R$3.500,00, a qual é comprovada por meio de bolsa recebida de Doutorado, conforme extrato bancário e comprovante de isenção de imposto de renda (ID 198651873, 198651870 e 198651856).
Desta forma, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Em consequência, a sentença de ID 199726765 passa a ser integralizada da seguinte forma: HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) impetrante e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Custas pelo(a) impetrante.
Suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Sem honorários, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009.
Diante do exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração e, no mérito, os JULGO PROCEDENTES para sanar omissão e deferir o pedido de gratuidade de justiça.
AO CJU: Dê-se mera ciência à impetrante.
Prazo: 5 dias.
Não há necessidade de aguardar o transcurso do prazo.
Registre-se o trânsito em julgado, em razão da ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 15:22
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/06/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/06/2024 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:42
Extinto o processo por desistência
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11/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/06/2024 14:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:49
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/06/2024 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:51
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:51
Declarada incompetência
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05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/05/2024 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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