TJDFT - 0724522-17.2019.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 15:32
Juntada de Petição de comprovante
-
13/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:26
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARILENE GOMES SANTANA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 12:19
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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08/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 22:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:32
Deferido o pedido de MARILENE GOMES SANTANA - CPF: *66.***.*60-53 (EXEQUENTE), SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA - CPF: *11.***.*57-68 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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28/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/01/2025 22:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 22:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:57
Outras decisões
-
16/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:10
Outras decisões
-
03/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
19/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:59
Outras decisões
-
16/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724522-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: MARILENE GOMES SANTANA EXEQUENTE: SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA RECONVINDO: AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte executada acerca da petição de id 203186538.
Após, remetam-se os autos à contadoria judicial para auxiliar este Juízo quanto à confecção do valor do débito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:04
Outras decisões
-
25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de MARILENE GOMES SANTANA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724522-17.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) RECONVINTE: MARILENE GOMES SANTANA EXEQUENTE: SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA RECONVINDO: AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Brasília/DF, 16/07/2024 MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
16/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724522-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME RECONVINTE: MARILENE GOMES SANTANA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI, MARILENE GOMES SANTANA RECONVINDO: AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se a ré, pessoalmente, para que promova o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, sob pena de multa, referente "à providenciar em favor da reconvinte MARILENE GOMES SANTANA a respectiva emissão da Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), relativamente ao de placa ETH-5400, consoante Resolução nº 809/2020 do Contran, ou, se ainda for o caso, fornecer-lhe o DUT devidamente assinado e com firma reconhecida para transferência junto à autarquia de trânsito, no prazo de 30 dias.
Demais pedidos reconvencionais são improcedentes." (ID. 108325352).
Intime-se o réu, ainda, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 17:25
Desentranhado o documento
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26/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:06
Outras decisões
-
06/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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05/03/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 23:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARILENE GOMES SANTANA em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2022 00:41
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2022 14:11
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2022 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/01/2022 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
24/01/2022 11:13
Recebidos os autos
-
24/01/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
10/01/2022 14:54
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/12/2021 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
07/12/2021 19:35
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/11/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:34
Publicado Sentença em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2021 15:24
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:24
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
28/10/2021 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/09/2021 16:11
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
27/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
23/08/2021 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARILENE GOMES SANTANA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARILENE GOMES SANTANA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARILENE GOMES SANTANA em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
24/06/2021 10:20
Recebidos os autos
-
24/06/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/05/2021 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2021 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARILENE GOMES SANTANA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MARILENE GOMES SANTANA em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:41
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 28/05/2021 15:00 11ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2020 19:37
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 12/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 15:26
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 24/03/2020 14:30
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 09/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 04/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 04/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de MARILENE GOMES SANTANA em 04/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 06:28
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 18:34
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 14:49
Audiência Instrução e Julgamento designada - 24/03/2020 14:30
-
23/01/2020 10:49
Recebidos os autos
-
23/01/2020 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/12/2019 19:06
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:06
Decorrido prazo de MARILENE GOMES SANTANA em 16/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 16:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 04:56
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 19:17
Recebidos os autos
-
20/11/2019 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/11/2019 09:11
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2019 13:30
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:59
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/10/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 13:14
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 23/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 05:25
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 14:16
Recebidos os autos
-
16/10/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 04:32
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/10/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2019 13:34
Recebidos os autos
-
10/10/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/10/2019 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2019 16:47
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2019 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2019 16:25
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 04:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2019 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2019 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/08/2019 22:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:32
Recebidos os autos
-
22/08/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/08/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Cálculo da Contadoria • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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