TJDFT - 0745036-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:04
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:56
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
20/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0745036-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JEFERSON ANTONIO PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo JEFERSON ANTONIO PEREIRA, por meio de seu Defensor, a comprovar o cumprimento das condições estabelecidas no ANPP (ID 221529171), no prazo de 05 (cinco) dias, em especial quanto ao pagamento das parcelas vencidas, sob pena de rescisão do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA/ DF, 17 de abril de 2025.
MARILIA LIMONGI DE CASTRO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:08
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/01/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
27/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0745036-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEFERSON ANTONIO PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Brasília, intimo a Defesa de Jeferson Antônio Pereira para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as condições oferecidas pelo Ministério Público (ID 221529171).
BRASÍLIA/ DF, 19 de dezembro de 2024.
MARILIA LIMONGI DE CASTRO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
19/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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18/12/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
02/12/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:06
Juntada de carta
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05/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:23
Juntada de comunicação
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04/11/2024 10:10
Expedição de Carta.
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0745036-49.2023.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: JEFERSON ANTONIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o denunciado, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Autue-se.
Cite-se e intime-se o acusado para que apresente defesa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Faça constar no mandado de citação e intimação que, caso o acusado não constitua advogado particular no prazo, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para apresentar sua defesa, assim como advirta-se-o de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito na Defesa.
Caso o réu manifeste o desejo de receber assistência judiciária gratuita ou não apresente resposta no prazo legal, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para patrocinar seus interesses.
Dê-se vista à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação.
Após a apresentação da resposta do acusado, venham os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399, ambos do CPP.
Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se a cota ministerial.
BRASÍLIA-DF, 28 de outubro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:50
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:30
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0745036-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JEFERSON ANTONIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve comprovação da parcela de prestação pecuniária vencida em 12.09.2024.
De ordem, encaminho os autos à Defesa.
BRASÍLIA/ DF, 23 de setembro de 2024.
PAULA CRISTINA MARGOTTO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
23/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0745036-49.2023.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: JEFERSON ANTONIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTORIZO a prorrogação do prazo de pagamento das parcelas de reparação de danos e prestação pecuniária, vencidas em julho e agosto de 2024, para os dias 12/09/2024 e 12/10/2024, respectivamente (ID 209989170).
Aguarde-se.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
05/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0745036-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Indiciado(a)/Réu(é): JEFERSON ANTONIO PEREIRA Procedimento investigatório n. 525/2023 da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) Protocolo da Polícia Civil: 1410915/2023 VISTA AO MP Certifico que não há comprovação nos autos do pagamento da reparação de dano às vítimas, nem do pagamento de prestação pecuniária, vencidas em 31.07.2024 e 31.08.2024 (ID 200606463).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/ DF, 3 de setembro de 2024.
PAULA CRISTINA MARGOTTO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
04/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:50
Publicado Ata em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0745036-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JEFERSON ANTONIO PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo JEFERSON ANTONIO PEREIRA, por meio de seu(s) Defensor(es), a tomar ciência dos dados bancários da vítima, conforme certidão de ID 200899484, para fins de realização dos depósitos referente à reparação de danos fixada na ata de ID 200606463.
BRASÍLIA/ DF, 19 de junho de 2024.
DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
19/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
18/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:35
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 17:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/06/2024 18:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:16
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 17:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
03/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/05/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 13:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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