TJDFT - 0705081-20.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/01/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705081-20.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO EXECUTADO: NAYARA PAMELA MOREIRA DE ARAUJO DECISÃO Promova-se o desbloqueio do valor constrito no ID 219451465, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada à efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
No mais, indefiro o pedido formulado na petição de ID 220817359. É que, conforme se observa do teor da certidão acerca da diligência realizada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no endereço da executada (ID 208500182), não foi possível realizar a penhora por ausência de bens, havendo, somente, os mínimos que guarnecem a residência da devedora, sendo, portanto, bens impenhoráveis, conforme art. 833, II do CPC.
Sendo assim, entendo ser inócua a expedição de mandado a ser cumprido no endereço residencial, ao que indefiro o pedido.
Intime-se o autor para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas nos autos.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Fica a parte advertida de que eventuais pedidos de suspensão e de repetição de diligência já realizada ou indeferida não serão tomados como regular prosseguimento ao feito e não impedirão a extinção.
Recanto das Emas/DF, 16 de dezembro de 2024, 16:27:08.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/12/2024 15:17
Juntada de consulta sisbajud
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16/12/2024 18:09
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:08
Indeferido o pedido de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO - CPF: *54.***.*20-00 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 16:12
Desentranhado o documento
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07/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705081-20.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO EXECUTADO: NAYARA PAMELA MOREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que .INTIMO a parte autora para se manifestar quanto ao retorno do mandado sem cumprimento, devendo se manifestar no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento.
BRASÍLIA/ DF, 24 de setembro de 2024.
ZENEIDE DA ROCHA BINASETT Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
24/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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12/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:12
Outras decisões
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05/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705081-20.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO EXECUTADO: NAYARA PAMELA MOREIRA DE ARAUJO DECISÃO Intime-se a exequente para: a) regularizar a representação judicial com a juntada de procuração fisicamente assinada ou por assinatura com certificado digital, nos termos do art. 195 do CPC, tendo em vista a reduzida confiabilidade da assinatura lançada pela plataforma ZAPSIGN; b) depositar em juízo a nota promissória, nos termos do artigo 425, §2º do CPC. c) informar o número da inscrição suplementar da sua advogada nesta seccional.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 25 de junho de 2024, 14:09:46.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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