TJDFT - 0719386-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 23:04
Expedição de Petição.
-
13/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:33
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I - CNPJ: 45.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO SOUZA PIMENTEL em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO SOUZA PIMENTEL em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:04
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO SOUZA PIMENTEL em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO SOUZA PIMENTEL em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719386-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: LETICIA CARVALHO SOUZA PIMENTEL, LETICIA CARVALHO SOUZA PIMENTEL DECISÃO Defiro o pedido de ID 198724476.
Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, via sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou êxito em localizar qualquer bem penhorável da parte executada.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO SOUZA PIMENTEL em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO SOUZA PIMENTEL em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:05
Outras decisões
-
14/05/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:53
Outras decisões
-
01/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 20:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO SOUZA PIMENTEL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO SOUZA PIMENTEL em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:16
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/05/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:31
Declarada incompetência
-
09/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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