TJDFT - 0005014-12.2013.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:40
Arquivado Provisoramente
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28/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0005014-12.2013.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DIANA MARIA SOUZA AMARANTE, SANTO EXPEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO Retornem os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0005014-12.2013.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DIANA MARIA SOUZA AMARANTE, SANTO EXPEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO Em ID 200059653, foi declarada efetivada a penhora da importância de R$ 330,70 (trezentos e trinta reais e setenta centavos), sendo o executado intimado a se manifestar (ID 200953057).
Todavia, conforme certificado em ID 222152515, o prazo para impugnação à penhora transcorreu sem manifestação do devedor, sendo que a curadoria especial não se insurgiu.
Em ID 223847314, o credor requereu a transferência dos valores bloqueados. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, diante da penhora do valor pertencente ao devedor, e em face da ausência de impugnação à penhora, libere-se, em favor da parte credora (BANCO BRADESCO S.A), o valor de R$ 330,70 (trezentos e trinta reais e setenta centavos), com os acréscimos legais, objeto de constrição em ID 200059653.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Intime-se o exequente para que requeira medidas satisfativas voltadas ao adimplemento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, volvam os autos conclusos para análise da pertinência de suspensão da marcha processual, nos termos do artigo 921 do CPC.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2025 23:10
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:10
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 20:36
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:14
Outras decisões
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30/01/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DIANA MARIA SOUZA AMARANTE em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DIANA MARIA SOUZA AMARANTE em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIANA MARIA SOUZA AMARANTE em 09/08/2024 23:59.
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26/06/2024 02:56
Publicado Edital em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias A Dra.
Marina Cusinato Xavier, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita o processo de nº 0005014-12.2013.8.07.0010, movido por BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12), em face de DIANA MARIA SOUZA AMARANTE (CPF: *82.***.*62-15); SANTO EXPEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME (CPF: 10.***.***/0001-45), cujo objeto é a cobrança da quantia de R$ 2.711.095,16 (dois milhões e setecentos e onze mil e noventa e cinco reais e dezesseis centavos).
E por este edital, INTIMA, nos termos dos artigos 847 e 841, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, o réu DIANA MARIA SOUZA AMARANTE (CPF: *82.***.*62-15), residente(s) e domiciliado(s) em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para que, da penhora efetivada no valor de R$ 330,70 (trezentos e trinta reais e setenta centavos).
Advertência: A parte ora intimada deverá procurar constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de decretação da revelia.
E para o conhecimento do Réu e de terceiros interessados, para que, no futuro não venham alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107, 1ªANDAR, Santa Maria - DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas. .
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024 15:29:11.
Eu, Newton Rodrigues Freire Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevo, por ordem da MM.
Juíza.
Newton Rodrigues Freire Junior Diretor de Secretaria -
21/06/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 18:17
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 18:17
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 18:16
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 03:33
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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13/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/06/2024 17:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:21
Outras decisões
-
13/05/2024 16:21
em cooperação judiciária
-
29/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:34
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/04/2023 11:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:03
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2020 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/01/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2020 13:48
Processo Desarquivado
-
31/10/2019 19:07
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2019 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2019 18:04
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/09/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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