TJDFT - 0723506-91.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2024 13:15
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723506-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALLE ABREU ADVOCACIA EXECUTADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME SENTENÇA Na petição de ID 201895604 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
03/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723506-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALLE ABREU ADVOCACIA EXECUTADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DECISÃO Considerando o transcurso do prazo para o executado apresentar impugnação à penhora de ID 188818463, converto-a em pagamento.
Defiro o levantamento dos, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 200494190 (R$ 10.518,50), e acréscimos, conforme dados informados ao ID 199062121.
Manifeste-se o exequente sobre o adimplemento do débito e a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:34
Outras decisões
-
17/06/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 07:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:35
Deferido o pedido de TULIO ZANINA COSTA - CPF: *25.***.*93-72 (EMBARGANTE).
-
04/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 14:26
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:11
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/01/2024 23:03
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
30/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 07:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:35
Deferido o pedido de VALLE ABREU ADVOCACIA - CNPJ: 20.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 00:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:24
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/06/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2023 12:59
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
14/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2021 21:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de TULIO ZANINA COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
18/01/2021 14:19
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 12:41
Recebidos os autos
-
20/11/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2020 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de TULIO ZANINA COSTA em 06/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 19/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
08/10/2020 19:26
Recebidos os autos
-
08/10/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2020 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 12:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/10/2020 12:08
Recebidos os autos
-
06/10/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2020 23:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:46
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 15:31
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2020 17:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/09/2020 17:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de TULIO ZANINA COSTA em 03/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:02
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2020 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2020 13:25
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:30
Recebidos os autos
-
30/07/2020 10:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2020 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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