TJDFT - 0031214-78.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA SOBRAL em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031214-78.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA SOBRAL CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:28:45.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretor de Secretaria -
18/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2024 15:08
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA SOBRAL em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031214-78.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA SOBRAL SENTENÇA Indefiro os pleitos da parte autora reiterados ao ID207827696 e ID207838064 pois se trata de manifestação singela aquela determinada ao ID20585518.
Ademais, vê-se que o prazo da parte autora expirou em 09/08/2024 e esta apenas se manifestou solicitando a dilação de prazo em 16/08/2024.
Observa-se ao ID205800691 que as partes acordaram a quitação do débito pelo montante de R$ 5.500,00 mediante pagamento a vista de R$ 1.085,74 e o levantamento do valor penhorado nos autos de R$ 4.414,26.
No ID206658490 se observa expedida ordem de levantamento em favor da parte autora no valor de R$ 4.414,26.
Instada a se manifestar sobre a quitação sob pena de anuência tácita, quedou-se inerte.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
19/08/2024 21:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 21:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:46
Outras decisões
-
30/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031214-78.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA SOBRAL DECISÃO Anotada a citação (ID 191424429).
Nada a prover quanto ao teor da petição de ID 200125725, visto que a Advogada da parte ré já consta habilitada nos presentes autos, conforme procuração de ID 191808737, tendo a intimação de ID sido publicada via sistema DJe e direcionada à respectiva patrona, tendo o prazo respectivo decorrido in albis em 14/65/2024.
Assim, decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 196904721, no valor de R$ 4.414,26, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA SOBRAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:14
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:14
Outras decisões
-
10/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:47
Outras decisões
-
24/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 19:35
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:23
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/04/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:08
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2021 19:03
Recebidos os autos
-
19/02/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2021 20:21
Processo Desarquivado
-
18/02/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:50
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 16:30
Recebidos os autos
-
13/06/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 22:23
Decorrido prazo de EMPORIO MIXED COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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