TJDFT - 0709804-15.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 14:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            23/05/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 03:02 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2025 02:56 Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 03:06 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709804-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLA GABRIELLA DA SILVA DE OLIVEIRA RABELO EMBARGADO: SICOOB JUDICIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
 
 Partes bem representadas.
 
 Rejeito a ilegitimidade alegada, tendo em vista que as cédulas de crédito executadas foram firmadas entre o banco embargado e a embargante.
 
 Presentes, portanto, as condições da ação.
 
 Indefiro a denunciação à lide, tendo em vista se tratar de procedimento executivo, enquanto a referida intervenção de terceiros é exercitável em processo de conhecimento.
 
 Assim, não é cabível a denunciação em sede de embargos à execução, que não comportam a ampliação da lide.
 
 A despeito da impugnação da embargada, mantenho a gratuidade de justiça deferida à embargante, pois não foi trazido por aquela nenhum elemento que conduzisse o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência da autora.
 
 Por fim, não há que se falar na conexão alegada pela embargante e tampouco na suspensão deste feito, tendo em vista que a demanda por ela mencionada tramitou perante a Justiça do Trabalho e já foi julgada, conforme consulta realizada nesta data.
 
 Ainda, nada a prover quanto ao pedido de penhora, já que a parte não está em posição de requerer tal medida na condição de embargante.
 
 Fica esta intimada a instruir o feito com a sentença daquele feito, em 15 (quinze) dias, comprovando cabalmente o que alega em relação à extinção da obrigação executada.
 
 No mais, o processo está instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
 
 Juntado documento, dê-se vista à parte contrária.
 
 Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
 
 Datada e assinada eletronicamente. 2
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                                            18/03/2025 23:07 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 23:06 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            20/02/2025 05:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            12/02/2025 02:38 Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 02:35 Publicado Certidão em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709804-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLA GABRIELLA DA SILVA DE OLIVEIRA RABELO EMBARGADO: SICOOB JUDICIÁRIO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID 220789351) TEMPESTIVAMENTE.
 
 Fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
 
 Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
 
 Após, façam-se os autos conclusos (ID 207319778).
 
 BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 15:13:56.
 
 RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral
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                                            16/12/2024 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 11:19 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            12/11/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 02:17 Decorrido prazo de CARLA GABRIELLA DA SILVA DE OLIVEIRA RABELO em 10/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 02:26 Publicado Decisão em 20/08/2024. 
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                                            19/08/2024 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos à execução, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do NCPC, havendo necessidade de submissão da questão ao devido contraditório para aferição da probabilidade do direito alegado, já que o documento de ID n. 200342084 evidencia apenas um suposto pagamento parcial do débito.
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                                            16/08/2024 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 15:27 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 15:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/08/2024 15:27 Outras decisões 
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                                            24/07/2024 14:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            16/07/2024 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 02:36 Publicado Decisão em 04/07/2024. 
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                                            03/07/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709804-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLA GABRIELLA DA SILVA DE OLIVEIRA RABELO EMBARGADO: SICOOB JUDICIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
 
 Anote-se.
 
 Emende-se a inicial para juntar procuração assinada fisicamente ou por certificado digital.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
 
 Datada e assinada eletronicamente. 1
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                                            28/06/2024 14:30 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2024 14:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/06/2024 03:27 Publicado Decisão em 25/06/2024. 
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                                            24/06/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709804-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLA GABRIELLA DA SILVA DE OLIVEIRA RABELO EMBARGADO: SICOOB JUDICIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se a tempestividade dos embargos.
 
 Datada e assinada eletronicamente. 1
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                                            20/06/2024 17:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            20/06/2024 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 17:10 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 17:10 Outras decisões 
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                                            14/06/2024 20:00 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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