TJDFT - 0740049-09.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MEPAL MECANICA PAULISTA LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 09:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:22
Indeferido o pedido de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*25-15 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/11/2024 15:02
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740049-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MEPAL MECANICA PAULISTA LTDA - ME DECISÃO Considerando que o exequente não recolheu as custas referentes ao incidente, resta prejudicada a análise do requerimento.
Intime-se pessoalmente a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito executório no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por abandono processual, nos termos do art. 485, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 12:08
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:08
Outras decisões
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19/09/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740049-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MEPAL MECANICA PAULISTA LTDA - ME DECISÃO O recolhimento de custas processuais é pressuposto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Nesse sentido: AAGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADMISSÃO DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
REVOGAÇÃO, DE OFÍCIO, DA DECISÃO.
INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
NECESSIDADE.
SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA AGUARDAR PEDIDO DE APROVEITAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONEXO.
POSSIBILIDADE.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. 1.
O recolhimento de custas processuais é pressuposto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Assim, possível a revogação, de ofício, da decisão que admite a instauração do incidente referido sem o prévio pagamento das custas processuais.
Todavia, em virtude do disposto no art. 10, do CPC, e dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, antes de revogar a decisão que permitiu o processamento do incidente, cumpriria ao magistrado singular determinar a intimação da agravante para o recolhimento das custas, sob pena de extinção. 2.
Se foram instaurados dois cumprimentos de sentença distintos para o mesmo título judicial, o primeiro destinado à cobrança dos honorários sucumbenciais e o segundo destinado à exigência do cumprimento da obrigação de pagar fixada na sentença, inviabiliza-se a reforma da decisão agravada no ponto em que determinou a suspensão do curso do primeiro cumprimento de sentença enquanto não decidido o pedido formulado no segundo, de aproveitamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica admitido no primeiro. 3.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1612618, 07313081220218070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/9/2022, publicado no DJE: 20/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Insistindo o Exequente no recolhimento das custas, atente-se, desde já e de toda forma, que o afastamento do manto da personalidade jurídica é medida de exceção e somente pode ser deferido mediante a comprovação inequívoca dos requisitos do art. 50 do CC, sendo certo que as situações de abuso e/ou fraude não prescindem de ser comprovadas e não se encerram com a mera demonstração de que as executadas integram grupo econômico ou possuem sócios em comum com outras pessoas jurídicas atuantes no mercado.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2024 10:06
Recebidos os autos
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24/08/2024 10:06
Outras decisões
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 17:02
Outras decisões
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01/07/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740049-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MEPAL MECANICA PAULISTA LTDA - ME DECISÃO Ciente da manifestação do Ministério Público de id. 182765098.
Por sua vez, ante o certificado no id. 178836761, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 20:36
Recebidos os autos
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18/06/2024 20:36
Outras decisões
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13/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MEPAL MECANICA PAULISTA LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 20:55
Recebidos os autos
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05/05/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
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26/12/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MEPAL MECANICA PAULISTA LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:13
Outras decisões
-
07/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
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28/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:19
Outras decisões
-
26/10/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/10/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MEPAL MECANICA PAULISTA LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:06
Indeferido o pedido de MEPAL MECANICA PAULISTA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
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30/06/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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05/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:01
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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22/04/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 14:52
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/01/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
30/12/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 11:40
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de MEPAL MECANICA PAULISTA LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 06:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 22:38
Recebidos os autos
-
10/11/2021 22:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MEPAL MECANICA PAULISTA LTDA - ME em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 23:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
11/08/2021 15:17
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
05/07/2021 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 10:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:04
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
26/03/2021 19:52
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 14:08
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
12/01/2021 19:09
Recebidos os autos
-
12/01/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 23:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 13:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2020 20:00
Recebidos os autos
-
18/11/2020 20:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de MEPAL MECANICA PAULISTA LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de MEPAL MECANICA PAULISTA LTDA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 19:04
Recebidos os autos
-
04/11/2020 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 13:04
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2020 07:23
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2020 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 22:12
Recebidos os autos
-
07/10/2020 22:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 12:33
Recebidos os autos
-
04/03/2020 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 18:10
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2020 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 10:16
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:14
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2020 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 01:58
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 16:23
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/01/2020 23:41
Recebidos os autos
-
13/01/2020 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/01/2020 13:23
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
07/01/2020 15:25
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:25
Declarada incompetência
-
30/12/2019 23:29
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/12/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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