TJDFT - 0709374-24.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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29/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/07/2024 13:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0709374-24.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: APUANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA AGRAVADO: RENATA ATAIDE DE QUEIROZ DESPACHO Trata-se de agravo interposto por APUANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte recorrida apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
04/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/07/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA ATAIDE DE QUEIROZ em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709374-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: APUANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AGRAVADO: RENATA ATAIDE DE QUEIROZ CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
19/06/2024 12:23
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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19/06/2024 07:53
Juntada de Petição de agravo
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14/06/2024 13:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/06/2024 15:15
Recurso Especial não admitido
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05/06/2024 12:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/06/2024 12:19
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/06/2024 21:15
Recebidos os autos
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04/06/2024 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/05/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 13:48
Juntada de Petição de recurso especial
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10/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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03/05/2024 20:35
Conhecido o recurso de APUANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-08 (APELANTE) e provido em parte
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03/05/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/08/2023 09:10
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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03/08/2023 07:57
Recebidos os autos
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03/08/2023 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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