TJDFT - 0042479-82.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 07:11
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:29
Declarada decadência ou prescrição
-
26/05/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:46
Outras decisões
-
01/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:53
Deferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:08
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:23
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
07/09/2024 09:04
Recebidos os autos
-
07/09/2024 09:04
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042479-82.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP DECISÃO O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme certidão de ID 61285713.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 07:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 07:22
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042479-82.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme certidão de ID 61285713.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:14
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042479-82.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 200873767, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado.
Ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Mantenham-se os autos no arquivo provisório (ID 61285713).
Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, às 18:06:58.
Documento Assinado Digitalmente -
08/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042479-82.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera (ID 31443218), mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Mantenham-se os autos no arquivo provisório (ID 61285713).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/06/2024 09:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:57
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 12:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:22
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 12:11
Processo Desarquivado
-
15/04/2020 19:23
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 06:00
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 06:00
Decorrido prazo de SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 19:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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