TJDFT - 0705014-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de LUISA MARIA DO CARMO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:52
Expedição de Petição.
-
12/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:23
Outras decisões
-
02/08/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUISA MARIA DO CARMO em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 22:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705014-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: LUISA MARIA DO CARMO SENTENÇA As partes informam a realização de acordo e pedem a sua homologação (id. 239203581).
Conforme acordado entre as partes, transfira-se em favor do exequente a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) bloqueada por meio do SISBAJUD.
Para tanto, informe o exequente dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso ainda sobeje valor bloqueado, libere-se em favor da executada.
Considerando que o acordo está consubstanciado em novo título executivo extrajudicial, assinado por duas testemunhas, tem-se por manifesta a perda superveniente do interesse de agir, ante a novação.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir e por falta de pressuposto processual específico, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2025 18:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LUISA MARIA DO CARMO em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUISA MARIA DO CARMO em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705014-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: LUISA MARIA DO CARMO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:23
Outras decisões
-
08/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
03/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705014-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: LUISA MARIA DO CARMO DECISÃO Indefiro o pedido de reiteração de tentativa de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, pelos mesmos motivos de id. 106492592.
Prossiga-se com a suspensão por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 21:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:24
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:11
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2024 16:10
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 17:15
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 01:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de LUISA MARIA DO CARMO em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:43
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/06/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:39
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2022 15:31
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2022 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 08:09
Recebidos os autos
-
21/10/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de LUISA MARIA DO CARMO em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de LUISA MARIA DO CARMO em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:41
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 20:35
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 20:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de LUISA MARIA DO CARMO em 02/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2020 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 12:57
Recebidos os autos
-
02/08/2019 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2019 18:00
Recebidos os autos
-
07/07/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 04:27
Publicado Decisão em 12/04/2019.
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11/04/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:57
Recebidos os autos
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27/03/2019 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2019 00:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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05/03/2019 00:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2019 12:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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04/03/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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