TJDFT - 0713172-95.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713172-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 212677492).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 212677492 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes. À Secretaria para comunicar ao PERITO NOMEADO acerca da desnecessidade da realização da prova técnica.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/09/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 17:48
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
28/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 11:37
Homologada a Transação
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 06:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 06:35
Outras decisões
-
23/09/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713172-95.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) perito(a) nomeado(a) anexou aos autos manifestação acerca da impugnação acerca do valor dos HONORÁRIOS PERICIAIS.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos.
Prazo comum: 05 (cinco) dias. -
10/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:26
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2024 10:05
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713172-95.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) perito(a) nomeado(a) anexou aos autos PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos.
Prazo comum: 05 (cinco) dias. -
23/08/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713172-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos retornaram a este juízo e no acórdão de ID 197793113 (nº1839577) foi determinada a produção de prova pericial.
Defiro o assistente técnico indicado pelo Banco do Brasil (ID203805062).
Para elucidar a questão acerca de eventual montante devido à autora em razão da alegada inadequação da correção monetária aplicada à sua conta PASEP, determino a realização da perícia contábil.
Ambas as partes deverão arcar com os honorários periciais, no percentual de 50% cada uma (art. 95 CPC).
Nomeio como perito PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA, perito contábil, cadastrada no sistema informatizado deste e.
TJDFT.
Fixo como pontos controvertidos: - a regularidade da atualização dos fundos do PASEP pelo banco réu, levando em consideração os rendimentos pagos anualmente pela instituição (FOPAG); - a existência de diferença no saldo da conta e o valor desta; - a responsabilidade do réu em indenizar a autora.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Decorrido o prazo, intime o perito nomeado para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se as partes para depositar, cada uma, metade do montante dos honorários do perito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
Intimem-se.
Intime-se, ainda, o réu quanto ao pedido de retificação de ID 205242544. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
31/07/2024 00:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 00:23
Nomeado perito
-
24/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
17/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713172-95.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado no ID 20013157, fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo para que as partes requeiram o que entenderem pertinente, considerando que o acórdão de ID 197793113 "cassou de ofício a sentença e restituo os autos à Vara de origem para a produção da prova pericial".
Decorrido o prazo ora concedido, ainda que as partes nada requeiram, remetam-se os autos à conclusão. -
24/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:01
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/09/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de DELIO FERREIRA MENEGUITTI em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:32
Publicado Sentença em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 09:45
Recebidos os autos
-
12/08/2020 09:45
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 17:14
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de DELIO FERREIRA MENEGUITTI em 06/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 18:27
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2020 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 13:58
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 13:39
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:31
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/06/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DELIO FERREIRA MENEGUITTI em 29/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 17:05
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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