TJDFT - 0704803-64.2024.8.07.0004
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:08
Outras decisões
-
29/08/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ROBERTO DE CASTRO AMORIM em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/07/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:04
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:19
Outras decisões
-
28/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO DE CASTRO AMORIM em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704803-64.2024.8.07.0004 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: KENNEDY SOUSA DE ANDRADE Requerido: NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 233367828.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de USUCAPIÃO (49), processo nº 0704803-64.2024.8.07.0004, distribuída em 06/06/2024 18:55:47, movida por KENNEDY SOUSA DE ANDRADE, em face de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA, que tem por objeto a usucapião especial rural do imóvel "CHÁCARA 02 - RANCHO ANDRADE, BR-060, KM18, Gama-DF", e por este edital CITA SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, CPF *19.***.*92-00, que se encontra em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 214520064 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Id 214159647.
Defiro os pedidos contidos nessa petição.
Exclua-se, portanto, Boa Vista Agropecuária Ltda e seus sócios.
Inclua-se Norte e Sul de Hotéis Ltda.
Anote-se e comunique-se.
Feito isso, citem-se Norte e Sul de Hotéis Ltda e a confinante Silvia Lanuce do Carmo Rodrigues.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 12:26:20.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 29 de novembro de 2024 10:43:50.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
16/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 17:39
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de KENNEDY SOUSA DE ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 21:36
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704803-64.2024.8.07.0004 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: KENNEDY SOUSA DE ANDRADE Requerido: NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 208819880 (NORTE E SUL DE HOTEIS LTDA).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifico ainda que a diligência ID 211920777 referente ao mandado da Confinante VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA, retornou cumprido.
Por fim, certifico que as diligências ID 212232103 referente ao mandado do Representante HELIO CEZAR AFONSO RODRIGUES do Réu BOAVISTA AGROPECUARIA LTDA e ID 212493291 referente ao mandado da Confinante SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, retornaram sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704803-64.2024.8.07.0004 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: KENNEDY SOUSA DE ANDRADE Requerido: NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas petições das Partes Interessadas sob IDs 203196403 e 208579712 (Terracap), ID 203443688 (ROBERTO DE CASTRO AMORIM) e ID 204684439 (CONCEBRA).
De ordem, fica a parte Autora intimada a manifestar-se.
Sem prejuízo, certifico que a diligência ID 207178038 referente ao mandado de WALTER RODRIGUES DE LIMA, representante da empresa NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA, foi cumprida.
As diligências ID 207175041 referente ao mandado de HELIO CEZAR AFONSO RODRIGUES, ID 207334647 referente ao mandado de SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES e IDs 207619972 e 208428766 referente ao mandado de VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP, retornaram sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:23
Publicado Edital em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Brasília EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de USUCAPIÃO, processo nº 0704803-64.2024.8.07.0004, distribuída em 06/06/2024 18:55:47, movida por KENNEDY SOUSA DE ANDRADE, em face de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA e outros, que tem por objeto o reconhecimento do usucapião referente ao imóvel situado na a Chácara n.º 02 na Fazenda “Burity ou Tição”, uma gleba de terras, com área de 2,00 hectares, desmembrada de uma área maior, situada na Fazenda “Burity ou Tição”, no perímetro do Distrito Federal com registro de matrícula nº 77.163 (5º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal), e por este edital CITA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 199562169 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Firmo a competência desse Juízo especializado, vez que a matéria discutida está acobertada pela disciplinada no art. 34 da Lei nº 11.697/2008.
Citem-se os requeridos e os confinantes.
Citem-se, via edital, eventuais terceiros interessados com prazo de 20 dias.
Decorrido in albis o prazo do edital dê-se vista à Defensoria Pública, na qualidade de Curadoria Especial dos Ausentes.
Intimem-se a União, o Distrito Federal e a Terracap para manifestação acerca de interesse nessa demanda.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 14:46:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024 08:24:00.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
26/06/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 11:19
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2024 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:04
Declarada incompetência
-
20/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2024 00:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/04/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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