TJDFT - 0705957-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705957-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Para análise do pedido retro, intime-se a exequente para juntar os atos constitutivos e inscrição da empresa na Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/09/2025 11:54
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:39
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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31/07/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 22:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:58
Outras decisões
-
17/02/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 23:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705957-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024 12:19:14.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
30/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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23/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 17:45
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte ré a pagar à autora a importância R$ 127.035,14 (cento e vinte e sete mil e trinta e cinco reais e quatorze centavos), o qual deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela, com incidência da multa de 2%, tudo conforme previsto no contrato de prestação de serviços de ID 118973266.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, arcará a ré com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios, estes que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
16/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705957-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME DECISÃO Verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (MANDADO de ID 195644820), não apresentou defesa (certidão de ID 199657517).
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:43
Outras decisões
-
05/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705957-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme MANDADO de ID 195644820, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 28/05/2024.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 10 de junho de 2024 22:43:18.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
20/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:59
Outras decisões
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2024 19:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:54
Deferido o pedido de HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-81 (REU).
-
17/12/2023 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:12
Juntada de comunicações
-
13/11/2023 18:47
Juntada de comunicações
-
22/10/2023 22:51
Juntada de comunicações
-
25/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 11:33
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:15
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/04/2022 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
13/04/2022 19:07
Recebidos os autos
-
13/04/2022 19:07
Declarada incompetência
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/04/2022 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/04/2022 18:59
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:59
Outras decisões
-
31/03/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 23:08
Recebidos os autos
-
24/03/2022 23:08
Outras decisões
-
21/03/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2022 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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