TJDFT - 0716827-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SARAIVA KALILI em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EDIVALDO SIQUEIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716827-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BL D DA SQN 216 EXECUTADO: MARIA CRISTINA SARAIVA KALILI EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDIVALDO SIQUEIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA CAVALCANTE DUARTE E SILVA DESPACHO Citações: Maria Cristina Saraiva Kalili (ID 207154044).
Alerta anotado.
Fica a parte executada, Maria Cristina Saraiva Kalili, intimada a regularizar sua representação processual trazendo aos autos cópia do documento de identidade oficial da signatária da procuração de ID 209697061.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, descadastre-se a advogada Valeria Chianca Toscano da Franca – OAB/DF 24456-A.
Oportunamente, nos termos do art. 916, §1º, do CPC, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos para o parcelamento previsto no caput dispositivo legal mencionado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Caso a parte exequente entenda que os pressupostos para parcelamento pleiteado não foram preenchidos, prossiga-se com os atos constritivos previstos no item 1.9 e seguintes da decisão de ID 205398847 (SisbaJud e RenaJud), em relação à parte executada, MARIA CRISTINA SARAIVA KALILI, bem como nos termos do item 1.4 (consulta de endereços nos sistemas conveniados da parte executada), quanto ao espólio do executado EDIVALDO SIQUEIRA DA SILVA.
Brasília/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, às 16:03:38.
Documento Assinado Digitalmente -
03/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BL D DA SQN 216 - CNPJ: 03.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716827-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BL D DA SQN 216 EXECUTADO: MARCELLE SARAIVA DA SILVA DESPACHO Na petição de ID 204817085, a parte exequente requer a substituição do polo passivo pelos herdeiros de Marcelle Saraiva da Silva: MARIA CRISTINA SARAIVA KALILI e espólio de EDIVALDO SIQUEIRA DA SILVA (pós-morto).
Para tanto, trouxe aos autos o formal de partilha do espólio de Marcelle Saraiva da Silva, conforme ID 201703947, processo de n. 0001606-90.2012.8.19.0211, em trâmite no Cartório da 2ª Vara de Família de Pavuna/RJ.
Todavia, não juntou o inventário de Edivaldo Siqueira da Silva, o qual faleceu à época da tramitação do inventário de Marcelle Saraiva da Silva.
Assim, fica o exequente intimado a trazer aos autos os documentos comprobatórios da existência de inventário de Edivaldo Siqueira da Silva e da nomeação do inventariante respectivo.
No caso de não haver inventário, deverá apresentar os documentos comprobatórios da inexistência de inventário (certidão negativa do cartório distribuidor do foro do domicílio do autor da herança), bem como a demonstração de quem seria o administrador provisório na ordem do art. 1.797 do CC.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de inclusão no polo passivo do espólio referido.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2024 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716827-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BL D DA SQN 216 EXECUTADO: MARCELLE SARAIVA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de citação da inventariante do espólio do executado, ante a notícia do falecimento deste.
Para tanto, juntou aos autos partilha do inventário devidamente homologada por sentença proferida nos autos 0001606-90.2012.8.19.0211, em trâmite na 2ª Vara de Família de Pavuna/RJ. É o breve relato.
Decido.
O estabelece o artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC), que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º”.
Neste sentido, o art. 1.997 do Código Civil (CC) dispõe que: “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.
Assim, indefiro o pedido do exequente, devendo o exequente promover a retificação dos autos para inclusão dos herdeiros do executado no polo passivo do feito.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente retificar o polo passivo do presente do feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/06/2024 08:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BL D DA SQN 216 - CNPJ: 03.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BL D DA SQN 216 - CNPJ: 03.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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