TJDFT - 0713879-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:34
Processo Desarquivado
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29/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 15:43
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713879-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: DIORGENES CARDOSO TEIXEIRA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora restaram frustradas.
Intimada a parte exequente para informar o endereço da parte executada, quedou-se inerte.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
14/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:34
Extinto o processo por devedor não encontrado
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06/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713879-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: DIORGENES CARDOSO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi cancelada a audiência designada para o dia 25/07/2024 devido à ausência de citação.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 17:49:53.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
23/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/07/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713879-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: DIORGENES CARDOSO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/07/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 12:16:34.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713879-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: DIORGENES CARDOSO TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial submetida ao rito da Lei 9.099/95.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC, observando-se o disposto na Súmula nº 5 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal, segundo o qual “O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação" Cite-se e intimem-se.
Em caso de insucesso da conciliação, façam-se os autos conclusos. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/06/2024 20:30
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:30
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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