TJDFT - 0705212-22.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:27
Outras decisões
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11/09/2025 16:23
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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03/09/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA MOTA CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705212-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a parte PATRICIA DE CARVALHO (ID 246519687) e MIDIAN DE CARVALHO GUEDES DOS SANTOS ( ID 245826153) retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: AUSENTE 3X.
Tendo em vista que o endereço fica em outra comarca, deixo de encaminhar o mandado para cumprimento por oficial de justiça.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2025 17:38:42.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral PARTE CITADA: 1 - JAQUELINE BRITO DE CARVALHO SILVA - ID 245826163; -
20/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
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16/08/2025 16:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2025 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:03
Deferido o pedido de FRANCISCA DE OLIVEIRA MOTA CARVALHO - CPF: *50.***.*74-15 (REQUERENTE).
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26/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/04/2025 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705212-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para: - juntar certidão de matrícula do imóvel retificada, que espelhe os termos da escritura pública de compra e venda do imóvel, ou seja, que cada um dos compradores adquiriu 50% do imóvel; - esboço de partilha com os quinhões dos herdeiros em fração, para evitar dízima periódica e prejudicar o registro do formal junto ao Cartório de Registro de imóveis, considerando os termos acima; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) veículo(s) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/11/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705212-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA DE OLIVEIRA MOTA CARVALHO INVENTARIADO: JOAQUIM DE CARVALHO HERDEIRO: MIDIAN DE CARVALHO GUEDES DOS SANTOS, PATRICIA DE CARVALHO, JAQUELINE BRITO DE CARVALHO SILVA, JANAINA BRITO DE CARVALHO AFFONSO DECISÃO 1.
Corrija-se o valor da causa no sistema PJe para constar R$ 32.518,87 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar: - certidão de casamento ou nascimento do(a) inventariado(a) (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - juntar a certidão de óbito da herdeira RUTE para que se possa averiguar a data do óbito, se deixou bens a inventariar e herdeiros por representação; - juntar o pacto antenupcial firmado pelos cônjuges casados com separação convencional de bens; - inventariar os débitos do espólio com os seus respectivos credores e valores, inclusive do débito trabalhista constate na certidão de ID 207197407.
Consigne-se, desde já, que o(s) herdeiro(s) deverão providenciar o recolhimento do ITCMD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, o recolhimento do ITCD ou a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA MOTA CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705212-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA DE OLIVEIRA MOTA CARVALHO INVENTARIADO: JOAQUIM DE CARVALHO HERDEIRO: MIDIAN DE CARVALHO GUEDES DOS SANTOS, PATRICIA DE CARVALHO, JAQUELINE BRITO DE CARVALHO SILVA, JANAINA BRITO DE CARVALHO AFFONSO DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar: - correção do valor da causa, que corresponde ao valor do espólio deixado pelo(a) inventariado(a) e recolher as custas iniciais remanescente; - certidão de óbito do(a) inventariado(a); - certidão de casamento ou nascimento do(a) inventariado(a) (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - comprovante de residência do(a) cônjuge do supérstite ou do do(a) companheiro(a) do(a) inventariado(a); - certidão de casamento ou nascimento do(s) herdeiro(s) (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta; - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal Regional Federal da 1a.
Região referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao - certidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protestos do DF referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://cartoriosdeprotestodf.com.br; - certidão negativa de existência de testamento exarada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.buscatestamento.org.br/ OU ou www.censec.org.br; - certidão negativa de débitos tributários distritais referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.fazenda.df.gov.br; - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.receita.fazenda.gov.br; - certidão negativa de débitos trabalhistas referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tst.jus.br/certidão; - certidão de distribuição de ações trabalhistas em tramitação - TRT 10a.
Região, referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.trt10.jus.br/certidao_online; - esboço de partilha com os quinhões dos herdeiros em fração, para evitar dízima periódica e prejudicar o registro do formal junto ao Cartório de Registro de imóveis; - título(s) aquisitivo(s) do(s) imóvel(is) inventariado(s) - escritura pública de compra e venda, cessão de direitos, doação, direito real de uso etc. - certidão de matrícula ou de inexistência de matrícula do(s) bem(ns) imóvel(is) expedida(s) nos últimos 90 dias pelo cartório onde se localiza o bem; - cadastro imobiliário do(s) imóvel(is) junto à CODHAB (quando for imóvel irregular); - boleto de IPTU do(s) imóvel(is) visando a atribuição do seu valor; - informação do valor do(s) veículo(s) na tabela FIPE; - CRLV do(s) veículo(s) que se pretende a partilha; - informar se o(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente (veículo e/ou imóvel) possuem seguro prestamista; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) imóvel(eis) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) veículo(s) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - inventariar os débitos do espólio com os seus respectivos credores e valores; Ressalta-se, desde já, que o(s) herdeiro(s) providenciar o recolhimento do ITCMD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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