TJDFT - 0724249-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 06:14
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:42
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
26/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724249-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BATISTA RODRIGUES REU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por MARCELO BATISTA RODRIGUES em desfavor de CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 21089760.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:57
Homologada a Transação
-
20/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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