TJDFT - 0724652-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:48
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:09
Não conhecidos os embargos de declaração
-
16/07/2025 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
16/07/2025 15:36
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:51
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2025 08:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
31/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
04/12/2024 15:35
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
-
26/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:19
Conhecido o recurso de e provido
-
19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
05/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0724652-34.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RENATA MUSSALEM MELO MEIRA, JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, J.
M.
M.
AGRAVADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
16/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:38
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0724652-34.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RENATA MUSSALEM MELO MEIRA, JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, J.
M.
M.
AGRAVADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição e documentos juntados pelos agravantes (ID 61673840).
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
18/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0724652-34.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RENATA MUSSALEM MELO MEIRA, JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, J.
M.
M.
AGRAVADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intimem-se os agravantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a petição da agravada (ID 61200984).
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
08/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0724652-34.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RENATA MUSSALEM MELO MEIRA, JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, J.
M.
M.
AGRAVADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA MULTA Em nova petição (ID 60935736), os agravantes informam o descumprimento da decisão por meio da qual apliquei multa diária de R$ 2.000,00 à agravada (limitada a R$ 50.000,00), ao mesmo tempo em que determinei sua intimação para, no mesmo prazo de 48h, providenciar a remarcação dos mesmos assentos reservados pelos agravantes (BSB\GRU\LIS, dia 29/06/24, tarifa full, classe econômica, assentos 6A, 6C e 15J e 15L, e LHR/GRU, dia 15/07/24, Classe Premium Business, assentos 9E, 9F e 9C) ou comprovar a impossibilidade de cumprimento dessa obrigação, sob pena de majoração da multa arbitrada.
Para tanto, alegam que: 1) embarcaram no voo de ida (BSB\GRU\LIS, dia 29/06/24) sem que a agravada tenha cumprido a determinação judicial, não tendo providenciado a remarcação dos assentos conforme estipulado, tampouco apresentado qualquer justificativa ou comprovação de impossibilidade de cumprimento dessa obrigação; 2) ainda falta o voo de volta (LHR/GRU, dia 15/07/24).
Requerem a majoração da multa diária e, “em caso de insistência nesse comportamento arbitrário e desdenhoso, requer sejam aplicadas medidas coercitivas ainda mais severas que Vossa Excelência julgar pertinentes (art. 139, IV, CPC), tais como envio de ofício à ANAC para conhecimento e aplicar as sanções que entender pertinentes à LATAM, visando garantir que tais comportamentos não se repitam com outros usuários e que a companhia aérea cumpra com suas obrigações legais e regulatórias”.
Ocorre que, ao menos nesta fase processual, entendo que a multa diária já tenha sido fixada em patamar razoável para o caso e que seja recomendado aguardar o prévio contraditório, antes de avaliar a necessidade de sua readequação.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de majoração da multa diária.
Sem prejuízo, expeça-se ofício à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para as providências que entender cabíveis.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
04/07/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:57
Outras Decisões
-
02/07/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
01/07/2024 08:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2024 03:26.
-
29/06/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Número do processo: 0724652-34.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RENATA MUSSALEM MELO MEIRA, JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, J.
M.
M.
AGRAVADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
D E C I S Ã O APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL Em petição de ID 60699232, os agravantes informam o descumprimento da decisão por meio da qual deferi o pedido de antecipação da tutela recursal “para determinar à agravada que, no prazo de 48h, providencie a remarcação dos mesmos assentos reservados pelos agravantes (BSB\GRU\LIS, dia 29/06/24, tarifa full, classe econômica, assentos 6A, 6C e 15J e 15L, e LHR/GRU, dia 15/07/24, Classe Premium Business, assentos 9E, 9F e 9C) ou comprove a impossibilidade de cumprimento dessa obrigação, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada, por ora, a R$ 50.000,00”.
Requerem: a) Seja certificada a inobservância da ordem judicial pela agravada; b) Seja aplicada a multa diária estabelecida na decisão, no valor de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 50.000,00; c) Seja intimada pessoalmente a agravada para que, em caráter de urgência, cumpra integralmente a decisão judicial, sob pena de novas sanções; d) Em caso de alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação, que seja determinada a marcação de assentos conjugados aos três familiares agravantes em classe superior à inicialmente adquirida.
Com razão os agravantes.
Diante do descumprimento da decisão judicial, aplico a multa arbitrada.
Já em relação à intimação pessoal da agravada, tal diligência já foi providenciada, conforme ID 60714771.
Sendo assim, intime-se novamente a agravada para que, no prazo de 48h, providencie a remarcação dos mesmos assentos reservados pelos agravantes (BSB\GRU\LIS, dia 29/06/24, tarifa full, classe econômica, assentos 6A, 6C e 15J e 15L, e LHR/GRU, dia 15/07/24, Classe Premium Business, assentos 9E, 9F e 9C) ou comprove a impossibilidade de cumprimento dessa obrigação, sob pena de majoração da multa arbitrada.
Em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação, determino à agravada que sejam marcados os assentos conjugados aos três familiares agravantes em classe superior à inicialmente adquirida.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
27/06/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
25/06/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
18/06/2024 10:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
17/06/2024 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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