TJDFT - 0709552-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709552-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: VANILDO GOMES SOARES, IZANETE DE FATIMA GOMES SOARES EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 27 de junho de 2024 07:28:46.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
27/06/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:26
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 14:52
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de VANILDO GOMES SOARES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de IZANETE DE FATIMA GOMES SOARES em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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16/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:34
Indeferida a petição inicial
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07/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/04/2024 23:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2024 20:09
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:09
Outras decisões
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25/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/04/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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