TJDFT - 0704912-69.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 06:38
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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25/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704912-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR BATISTA LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao ID 196343929, houve bloqueio do montante integral do débito.
Por sua vez, o exequente reconheceu a quitação da obrigação.
Decido.
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Não vislumbro interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação da presente sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
20/06/2024 22:11
Recebidos os autos
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20/06/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
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19/06/2024 21:40
Juntada de Certidão
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19/06/2024 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ITAMAR BATISTA LIMA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:54
Outras decisões
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11/06/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAMAR BATISTA LIMA em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
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13/03/2024 21:54
Recebidos os autos
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13/03/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:54
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:49
Recebidos os autos
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06/03/2024 19:49
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2024 19:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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