TJDFT - 0754560-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:46
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IDALINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NINA DA CONCEICAO PENCAK em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL PINHEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:34
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:45
Outras decisões
-
24/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2024 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 05:36
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:48
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NINA DA CONCEICAO PENCAK em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IDALINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL PINHEIRO em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a cada um dos autores, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora (SELIC - IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença, tudo nos termos dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
18/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754560-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR MARCEL PINHEIRO, NINA DA CONCEICAO PENCAK, IDALINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2024 23:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 07:36
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754560-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR MARCEL PINHEIRO, NINA DA CONCEICAO PENCAK, IDALINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FvqP4V ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 22:35:19. -
10/07/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754560-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR MARCEL PINHEIRO, NINA DA CONCEICAO PENCAK, IDALINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:17:28. -
26/06/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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