TJDFT - 0704787-07.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 13:18 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            14/08/2025 14:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            14/08/2025 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 17:58 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 17:58 Outras decisões 
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                                            28/07/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 01:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            21/07/2025 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2025 03:21 Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 03:21 Decorrido prazo de JOSE SILVA DA PAZ em 18/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 02:53 Publicado Decisão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            30/06/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 13:38 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 13:38 Outras decisões 
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                                            02/06/2025 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 08:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            09/05/2025 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 21:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 03:00 Publicado Certidão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704787-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SILVA DA PAZ REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita anexou a proposta de honorários pericias de ID 224135428.
 
 Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários, efetuando o depósito dos honorários, conforme decisão de ID, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 09:40:19.
 
 PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
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                                            25/04/2025 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 02:59 Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 02:59 Decorrido prazo de JOSE SILVA DA PAZ em 24/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 02:42 Publicado Decisão em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 13:53 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 13:53 Embargos de Declaração Acolhidos em parte 
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                                            04/03/2025 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2025 02:35 Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:35 Decorrido prazo de NATALIA DOMENICA LEITE LLERAS em 21/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 11:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            21/02/2025 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 02:30 Publicado Decisão em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            07/02/2025 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 15:08 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 15:07 Outras decisões 
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                                            29/01/2025 21:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 14:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            27/01/2025 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2025 21:37 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            23/01/2025 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 03:17 Decorrido prazo de NATALIA DOMENICA LEITE LLERAS em 22/01/2025 23:59. 
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                                            29/11/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 02:31 Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 02:27 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
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                                            11/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            08/11/2024 22:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 16:40 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 16:40 Outras decisões 
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                                            30/10/2024 21:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            30/10/2024 21:27 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 13:36 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            28/10/2024 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2024 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 07:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 02:36 Publicado Decisão em 22/10/2024. 
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                                            21/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            17/10/2024 09:45 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 09:45 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            15/10/2024 02:23 Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:23 Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 14:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            23/09/2024 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2024 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 13:24 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/09/2024 13:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho 
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                                            23/09/2024 13:24 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/09/2024 02:17 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2024 02:17 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            20/09/2024 15:08 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            13/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 02:18 Publicado Certidão em 13/08/2024. 
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                                            12/08/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            12/08/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            07/08/2024 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2024 15:25 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho. 
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                                            06/08/2024 18:32 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 18:32 Outras decisões 
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                                            17/07/2024 12:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            17/07/2024 12:35 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2024 04:04 Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 03:19 Publicado Decisão em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 03:19 Publicado Decisão em 25/06/2024. 
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                                            24/06/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            24/06/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0704787-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SILVA DA PAZ REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
 
 Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
 
 As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
 
 O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
 
 Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
 
 Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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                                            21/06/2024 04:16 Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 14:09 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 14:09 Outras decisões 
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                                            18/06/2024 04:47 Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 06:39 Decorrido prazo de JOSE SILVA DA PAZ em 13/06/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 13:11 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            23/05/2024 14:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            20/05/2024 12:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            20/05/2024 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2024 02:40 Publicado Intimação em 20/05/2024. 
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                                            18/05/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            17/05/2024 18:28 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/05/2024 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2024 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 17:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/05/2024 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 18:25 Expedição de Ofício. 
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                                            11/04/2024 03:00 Publicado Decisão em 11/04/2024. 
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                                            11/04/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            09/04/2024 15:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2024 15:21 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 15:21 Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/04/2024 15:21 Concedida a gratuidade da justiça a JOSE SILVA DA PAZ - CPF: *27.***.*94-49 (AUTOR). 
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                                            08/04/2024 13:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            05/04/2024 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 16:16 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2024 16:16 Outras decisões 
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                                            04/04/2024 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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