TJDFT - 0726724-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 12:47
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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29/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:44
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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19/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 12:48
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GONCALVES DE MACENA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, indeferindo o pedido de gratuidade formulado, pois não atendeu a determinação destinada a comprovar a própria hipossuficiência (ID nº 191726835, item 1).
Publique-se.
Intimem-se. -
21/06/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2024 16:00
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:00
Indeferida a petição inicial
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20/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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20/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GONCALVES DE MACENA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 21:45
Recebidos os autos
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09/05/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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25/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:17
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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