TJDFT - 0706524-89.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DIANA MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706524-89.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: DIANA MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 15:00:16.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
25/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 13:33
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DIANA MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706524-89.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: DIANA MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ajuíza execução contra DIANA MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos, fundada nos títulos executivos encartados ao ID 11544842.
Trata-se de execução amparada em nota promissória, a qual submete-se ao prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66).
Os autos foram suspensos no período de 11/05/2018 a 11/05/2019, com fulcro no art. 921, do CPC.
Após, iniciou-se a contagem da prescrição intercorrente, a qual findou em 11/05/2022.
Há que se considerar a regra transitória disciplinada pela Lei 14.010/2020, a qual determinou a suspensão do prazo prescricional no período de 10/06/2020 a 30/10/2020.
Assim, a execução foi alcançada pela pela prescrição em 01/10/2022.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:20
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:20
Declarada decadência ou prescrição
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22/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de DIANA MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706524-89.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: DIANA MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:32:10.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/06/2024 16:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/07/2021 14:08
Arquivado Provisoramente
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02/07/2021 17:37
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/06/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/06/2021 20:00
Juntada de Certidão
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30/05/2021 12:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
18/04/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/03/2021 04:03
Processo Desarquivado
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03/03/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2018 13:03
Arquivado Provisoramente
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17/07/2018 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2018.
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16/07/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2018 15:53
Juntada de Certidão
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12/07/2018 15:50
Expedição de Certidão.
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06/07/2018 12:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2018 15:57
Expedição de Ofício.
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25/05/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 03:28
Publicado Intimação em 17/05/2018.
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16/05/2018 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2018 03:45
Publicado Decisão em 16/05/2018.
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15/05/2018 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2018 18:58
Recebidos os autos
-
12/05/2018 18:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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08/05/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/05/2018 02:07
Processo Desarquivado
-
07/05/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2018 12:46
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 03:52
Publicado Intimação em 24/04/2018.
-
24/04/2018 03:52
Publicado Intimação em 24/04/2018.
-
23/04/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 21:22
Recebidos os autos
-
19/04/2018 21:22
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/04/2018 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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26/03/2018 17:53
Recebidos os autos
-
26/03/2018 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
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19/03/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/03/2018 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 14:43
Juntada de Certidão
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16/03/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2018 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2018.
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06/03/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2018 18:01
Expedição de Certidão.
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02/03/2018 18:01
Juntada de Certidão
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16/02/2018 11:37
Decorrido prazo de DIANA MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA em 15/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 22:41
Juntada de Certidão
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25/01/2018 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2018 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2017 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2017 14:14
Expedição de Mandado.
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11/12/2017 20:27
Recebidos os autos
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11/12/2017 20:27
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2017 14:26
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
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27/11/2017 12:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
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27/11/2017 12:52
Juntada de Certidão
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25/11/2017 10:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
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25/11/2017 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2017
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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