TJDFT - 0724247-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 11:21
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ROSI BREUSTEDT em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724247-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSI BREUSTEDT REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
31/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 23:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724247-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSI BREUSTEDT REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de liberação de valores, pois os dados indicados não são suficientes para a transferência eletrônica, eis que não foi indicada a instituição financeira da parte exequente.
Da mesma forma, não é possível liberar valores por PIX com chave telefone, pois o sistema integrado apenas admite a chave CPF/CNPJ.
Tendo em vista o recurso apresentado, remetam-se os autos à C.
Turma Recursal.
Somente após o retorno dos autos apreciarei novo pedido de liberação de valores, em ordem a prestigiar os princípios da celeridade, economia e efetividade na prestação jurisdicional. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
25/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:17
Indeferido o pedido de ROSI BREUSTEDT - CPF: *92.***.*87-04 (REQUERENTE)
-
25/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, quanto ao réu Banco de Brasília S.A, acolho a preliminar aduzida para reconhecer e declarar a sua ilegitimidade passiva e, por conseguinte, exclusivamente em relação a ele, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
No tocante à ré Cartão BRB, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, momento a partir do qual se tornará exigível.
Julgo improcedente o pedido de repetição de indébito.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
13/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2024 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724247-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSI BREUSTEDT REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da preliminar aduzida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 19:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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