TJDFT - 0707514-90.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:56
Outras decisões
-
29/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2025 14:56
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
29/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:24
Outras decisões
-
12/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por ELIZA MARIA DE MELO em face de JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR e VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
No curso do processo, a parte credora foi intimada para que promovesse o andamento do feito, sob pena de extinção (ID Num. 218508169); sendo que o prazo de 30 (trinta) dias decorreu sem manifestação da parte exequente (ID Num. 225365912).
Por isso, foi reiterada a sobredita determinação, agora através de intimação, no DJe, do procurador da parte credora pelo prazo de 05 (cinco) dias (ID Num. 225518387), o que também não foi atendido (ID Num. 226897955).
Em última investida, tentada a intimação pessoal, não se logrou êxito, uma vez que o AR retornou sem cumprimento pelo motivo "desconhecido" (ID Num. 230940142).
Assim, por não ter a parte credora atendido à determinação judicial, caracterizou-se o abandono do processo, uma vez que os autos se encontram paralisados há mais de 30 dias, dependendo a sua movimentação de providência da parte autora, a qual, apesar de regularmente intimada, não promoveu as diligências que lhe cabiam, demonstrando o seu desinteresse pela causa.
Diante do exposto, julgo extinta a execução com fundamento nos arts. 771 e 485, inciso III, ambos do CPC.
Custas, se houver, pelo exeqüente.
Sem honorários.
Publique-se e intimem-se. -
07/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:15
Outras decisões
-
21/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:52
Outras decisões
-
10/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 30/01/2025 23:59.
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27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707514-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: ELIZA MARIA DE MELO Polo Passivo: EXECUTADO: JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR, VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos Certidão de efetivação de Penhora no rosto dos autos 0752498-57.2023.8.07.0001 encaminhada pela Secretaria da 7ª Turma Cível.
Nos termos da Decisão de ID 217474333 fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias para requerer o que direito, indicando bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
22/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:51
Outras decisões
-
04/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:30
Outras decisões
-
14/10/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707514-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZA MARIA DE MELO EXECUTADO: JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR, VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 209051658), o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 210819031.
Noutro giro, concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca do requerimento de ID 210819029, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para requerer o que direito, indicando bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:29
Outras decisões
-
12/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707514-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZA MARIA DE MELO EXECUTADO: JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR, VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito.
De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 208980729.
Sem prejuízo, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 30 (trinta), sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 08:07:29.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
28/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:41
Outras decisões
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 01:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:02
Outras decisões
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:33
Outras decisões
-
20/06/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 21:27
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 00:16
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 00:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 18:56
Recebidos os autos
-
23/06/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 08:40
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 20:01
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
28/05/2021 02:31
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2021 08:46
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/05/2021 08:46
Transitado em Julgado em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 20:05
Recebidos os autos
-
27/04/2021 20:05
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2021 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2021 17:30
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:40
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 19:10
Recebidos os autos
-
13/01/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/01/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 17:35
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 18/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 18:49
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:57
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE MELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 18:52
Recebidos os autos
-
17/04/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2020 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 17:44
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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