TJDFT - 0707400-06.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Sônia Maria Alves da Silva e outros ajuizaram ação de ALVARÁ JUDICIAL, visando a designação de audiência de conciliação e transferência de imóveis.
Ao ID 199677909 foi determinado à parte autora emendar a inicial, o que não foi feito.
Ao ID 204257040 a parte autora informa que distribuiu duas outras ações, e requer designação de audiência de conciliação.
Entretanto, não apresentou inicial apta a ser recebida, conforme determinado aos ids. 199677909 e 200621144.
Nos termos do artigo 321 do CPC, ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades que prejudicarão o julgamento do mérito, deverá o juiz indicar com exatidão a correção a ser realizada, sendo que, não cumprida a diligência no prazo assinalado, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento à inicial, vez que após intimados para juntada aos autos de documento necessário à instrução do feito, a parte autora permaneceu inerte.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com base nos artigos 321, caput, parágrafo único, e art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas pelos autores, ficando suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça que ora lhes defiro.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Gama-DF, 19 de julho de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:06
Indeferida a petição inicial
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18/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/07/2024 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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26/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707400-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SONIA MARIA ALVES DA SILVA, LUCIMAR SILVA FERREIRA, MARIA DE FATIMA SILVA BRITO, NILTON DE OLIVEIRA ALVES, CLAUDENICE TOMAZ DA SILVA AZAD, EDILMA OLIVEIRA TOMAZ DA SILVA, JOAO VITOR ATAIDE GOIS TOMAS, CLAUDEMIR TOMAZ DA SILVA, CLEBER OLIVEIRA TOMAZ DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDILSON TOMAZ DA SILVA, ISAC ANDERSON DA SILVA FERREIRA, GLAYCE KELLE DA SILVA FERREIRA, FLAVIA CONCEICAO DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDENICE TOMAZ DA SILVA AZAD REQUERIDO ESPÓLIO DE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA DESPACHO A emenda não satisfaz.
Intime-se a parte autora para atender integralmente a decisão de ID nº 199677909.
Registre-se que, esgotada a competência quanto à matéria afeta à Vara de Família e Sucessões, com a expedição do formal de partilha de bens, a eventual extinção do condomínio existente entre as partes demanda a competência do Juízo Cível.
Assim, caso persista o interesse na dissolução do condomínio, deverá deduzir o pedido no Juízo competente.
Caso o pedido se refira tão somente à autorização para a alienação da quota parte que couber ao incapaz, deverá a parte adequar a petição inicial nesses termos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
17/06/2024 18:57
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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13/06/2024 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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07/06/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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