TJDFT - 0745647-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO MENDES BOTELHO em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS.
PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
AUSÊNCIA.
NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da cumulação dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Ausentes elementos aptos a comprovar a probabilidade do direito, o indeferimento da tutela provisória de urgência é medida impositiva, notadamente quando o feito depende de dilação probatória, a qual deve ser realizada na instância originária, durante o curso do processo de conhecimento. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. -
19/06/2024 18:12
Conhecido o recurso de MARCELO MENDES BOTELHO - CPF: *52.***.*01-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/06/2024 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/05/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/05/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/05/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/04/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
11/12/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCELO MENDES BOTELHO em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 07:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
24/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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