TJDFT - 0707887-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:41
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de SANDY PADILHA TEIXEIRA MELO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados no ID nº 201656308, em favor da Exequente, conforme requerido no ID nº 201657028.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 01:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:33
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de SANDY PADILHA TEIXEIRA MELO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:50
Recebidos os autos
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27/05/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 12:21
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/03/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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