TJDFT - 0704797-40.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704797-40.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALEBE DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO Intime-se o exequente para ciência da petição retro no prazo de 5 dias.
Após, arquivem-se os autos.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
02/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
02/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
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01/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704797-40.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALEBE DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Débito quitado.
Anuência da parte credora juntada.
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
24/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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17/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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31/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
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31/05/2024 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 18:55
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:55
Outras decisões
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16/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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16/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 22:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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09/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 12:21
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:37
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/03/2024 13:09
Recebidos os autos
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23/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:00
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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05/03/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 07:38
Recebidos os autos
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04/03/2024 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 02:02.
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18/12/2023 09:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:44
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:44
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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