TJDFT - 0706645-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA TORRES em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 12:56
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:30
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de KARLIANE ALVES DO NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:37
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados para condenar a demandada ao ressarcimento do valor dos juros de obra que tenham sido pagos após a data em que o imóvel foi entregue aos consumidores (07/04/2021), na forma simples com correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em face da causalidade, condeno a demandada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
DISPOSIÇÕES FINAIS À Secretaria para que, conforme requerido pela ré e pela primeira autora, acresça ao polo ativo o coproprietário do imóvel, Sr.
Rodrigo da Silva Oliveira Torres, devidamente representado nos autos conforme procuração de ID 200699781 - Pág. 1.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
10/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2024 13:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/06/2024 13:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706645-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLIANE ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/06/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:16
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:11
Deferido o pedido de KARLIANE ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*39-48 (REQUERENTE).
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05/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/03/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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